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Não perca os seus direitos nas compras online!

Conhecendo todas as regras e todos os cuidados a ter, pode sempre beneficiar das vantagens do comércio online.
11 Setembro 2024, 07h45

Conhecendo todas as regras e todos os cuidados a ter, pode sempre beneficiar das vantagens do comércio online.

Direito à informação

O vendedor é obrigado a informar o consumidor acerca do contrato e dos seus direitos, para que este tome uma decisão de compra consciente e esclarecida.

A linguagem utilizada deve ser simples e estar redigida em língua portuguesa, caso a plataforma seja portuguesa ou dirija a sua atividade para Portugal.

O vendedor deve facultar a sua identidade, referindo se é um vendedor profissional ou particular, bem como os seus dados: nome, a firma ou denominação social; o NIF; os contactos, nomeadamente o endereço físico onde se encontra estabelecido, o número de telefone e o endereço de email, de modo a permitir ao consumidor contactá-lo e comunicar de forma rápida e eficaz.

As plataformas também têm a obrigação de disponibilizar, de modo fácil e diretamente acessível, toda esta informação sobre os vendedores.

O preço indicado deve corresponder ao valor total a ser pago pelo consumidor, incluindo taxas e impostos, encargos suplementares de transporte e despesas de entrega e postais.

Na venda com redução de preço, deve ser indicado a modalidade de venda, a respetiva percentagem de redução, a data de início da campanha e o respetivo período de duração. Nestes casos, o vendedor é obrigado a aceitar todos os meios de pagamento disponíveis, não podendo alterar o preço em função do meio de pagamento utilizado.

O consumidor deve ser informado acerca das modalidades de pagamento e entrega disponíveis, bem como de eventuais restrições geográficas ou outras à entrega e aos meios de pagamento aceites. O vendedor deve indicar a data-limite de entrega do bem, que é fixada no máximo em 30 dias após a celebração do contrato, que deve ser confirmada pelo vendedor em suporte duradouro.

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