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Não tenho direito ao subsídio de desemprego. SOS preciso de apoio

Os beneficiários devem apresentar provas de necessidade económica na Segurança Social. O beneficiário tem direito ao subsídio de desemprego social atribuído inicialmente por uma duração igual à do subsídio de desemprego.
11 Março 2019, 07h30

Quem não descontou o tempo suficiente para aceder ao subsídio de desemprego efetivamente não consegue aceder ao subsídio de desemprego. Mas este consumidor mais vulnerável pode ter apoio.

O que é o subsídio social?

O subsídio social de desemprego é atribuído ao cidadão que não descontou o necessário, mas apresenta um mínimo de 180 dias de descontos nos 12 meses anteriores à data de desemprego. Também é atribuído a quem esgota o tempo a que tem direito ao subsídio de desemprego.

Em ambas as situações, só tem direito quem faça parte de um agregado com baixos rendimentos: até € 348,61 por membro  (0,8 × IAS). Os elementos da família têm pesos diferentes neste cálculo: a quem requer é atribuído o fator 1; aos outros maiores de idade é aplicado o fator 0,7; e 0,5 aos menores. Isto significa que o rendimento de um casal com dois filhos menores não é dividido por 4, mas por 2,7 (1 + 0,7 + 0,5 + 0,5).

A que provas estou obrigado para obter o subsídio social?

Os beneficiários devem apresentar provas de necessidade económica na Segurança Social. O beneficiário tem direito ao subsídio de desemprego social atribuído inicialmente por uma duração igual à do subsídio de desemprego. No subsídio que se segue ao de desemprego, também é assim para quem tem, pelo menos, 40 anos. Quem tem menos de 40 anos recebe o subsídio por metade do tempo. Também só tem direito a metade do tempo quem tenha tido a duração do subsídio de desemprego calculada de acordo com as regras antigas.

Tome nota! No dia 15 Março, Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, inauguramos a DECO MADEIRA.

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