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Natal: Como lidar com atrasos de entregas sem perder dinheiro, nem direitos!

No comércio online, a loja deve indicar uma data ou prazo estimado de entrega, que passa a fazer parte do contrato celebrado com o consumidor. Se o vendedor não cumprir essa data, tem de informar o consumidor do atraso e propor uma nova entrega dentro de um prazo adicional adequado.
29 Dezembro 2025, 07h45

Há um aumento significativo das compras online especialmente nesta época festiva e, quase que consequentemente, crescem também os atrasos das encomendas. Entre excesso de encomendas, falhas logísticas e serviços de transporte sobrecarregados, muitos consumidores acabam por ver os seus presentes chegar… depois do Natal.

Mas que soluções existem quando a entrega falha? Ficará o consumidor “sem os anéis e sem os dedos?

Embora muitos fatores sejam externos às lojas, a verdade é que a responsabilidade perante o consumidor é do vendedor.

No comércio online, a loja deve indicar uma data ou prazo estimado de entrega, que passa a fazer parte do contrato celebrado com o consumidor. Se o vendedor não cumprir essa data, tem de informar o consumidor do atraso e propor uma nova entrega dentro de um prazo adicional adequado.

O que o consumidor deve fazer quando a encomenda atrasa?

  1. Contactar a loja – pedir esclarecimentos sobre a situação e solicitar uma nova data.
  2. Conceder um prazo adicional razoável – o consumidor pode conceder um novo prazo, permitindo que a loja regularize a situação.
  3. Caso não seja entregue… deve poder cancelar sem custos – caso a encomenda não seja recebida pelo consumidor, saiba que pode cancelar a compra, receber o reembolso total no prazo de 14 dias e sem qualquer penalização.

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