O Governo anunciou hoje as medidas que vão vigorar no natal e passagem de ano em Portugal Continental.
As regras preveem o recolher obrigatório às 2 horas no dia 25 de dezembro e no dia 1 de janeiro.
Os restaurantes também vão poder estar a funcionar até à uma hora da noite de natal e de ano novo.
Na apresentação destas medidas, o primeiro-ministro também anunciou que as regras vão ser avaliadas a 18 de dezembro, conforme a evolução da pandemia da Covid-19.
Regras para o natal
1 -nos dias 25 e 26 de dezembro, o recolher obrigatório vigora partir das 2 horas;
2 – entre as 23 horas de 23 de dezembro e as 5 horas de 24 de dezembro, a circulação é permitida para pessoas que se encontrem em viagem;
3 – no dia 26 de dezembro, a proibição estará em vigor a partir das 23:00h nos concelhos onde for aplicável;
4 – em relação aos restaurantes, nos dias 24 e 25 e dezembro, podem fechar à uma hora, mas com portas fechadas desde a meia noite;
5 – no dia 26 de dezembro, os restaurantes podem servir almoços até às 15h30;
6 – no setor da cultura, o Governo estabeleceu que “não se aplicam os horários de encerramento aos estabelecimentos culturais”.
Regras para a passagem de ano
7 – no dia 1 de janeiro, o recolher obrigatório vigora a partir das 2 horas do dia 1 de janeiro;
8 – também a 1 de janeiro, o recolher obrigatório é levantado às 5 horas para voltar a vigorar às 23 horas;
9 – os restaurantes podem funcionar até à uma da manhã de dia 1 de janeiro em todo o país, mas as portas têm de estar encerradas a partir da meia noite;
10 – no dia 1 de janeiro, os restaurantes só podem servir refeições no próprio estabelecimento até às 15h30, nos concelhos de risco muito elevado e extremo;
11 – entre a meia noite de 31 de dezembro e as 5 horas do dia 4 de janeiro, fica proibida a circulação entre concelhos, exceto por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos;
12 – a realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso está proibida nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro de 2021;
13 – ficam proibidas as festas públicas ou abertas ao público;
14 – proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.
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