Pedro Queiroz Pereira acaba de convocar Assembleias Gerais extraordinárias para dia 30 de Dezembro, quer para a Semapa, quer para a Navigator. O objectivo: Deliberar sobre a alteração do período anual de prestação de contas da Sociedade.
Se até agora quer a Semapa, quer a Navigator, tinham o período anual de prestação de contas coincidente com o ano civil (Janeiro a Dezembro). Decorrendo no entanto o período anual de tributação entre o dia 1 de Julho e o dia 30 de Junho. No próximo ano não vai ser assim, pois o já aprovado Orçamento de Estado para 2017 (OE 2017) alterou o regime legal vigente, impondo agora a obrigação de coincidência entre o período de tributação e o período social de prestação de contas. O período anual de prestação de contas passa a ser o período que decorre entre o dia 1 de Julho de cada ano e o dia 30 de Junho do ano subsequente.
“A lei fiscal obriga a que a opção por um período de tributação diferente do ano civil, uma vez tomada, se mantenha por 5 anos, período que está ainda em curso para a Semapa”, refere a convocatória da AG da Semapa.
“Pretende a Semapa, não obstante, obter das autoridades competentes os esclarecimentos e garantias que permitam confirmar se a nova obrigação de coincidência entre período social e período tributário se aplica à Semapa, e caso a Semapa venha a obter esses esclarecimentos e garantias atempadamente
antes do encerramento do período de prestação de contas que decorrerá até ao dia 30 de Junho de 2017, diligenciará no sentido de revogar a decisão que agora se propõe e manter o período de prestação de contas coincidente com o ano civil”, diz a empresa na sua convocatória.
O mesmo consta da convocatória da AG extraordinária da empresa Navigator.
Isto é, que a Navigator, quer a Semapa pretendem voltar ao período de prestação de contas coincidente com o ano civil, se forem autorizadas.
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