Qualquer automóvel que permaneça estacionado em terreno particular ou na via pública será obrigado a manter o seguro em dia. A decisão foi o Tribunal Supremo de Justiça, depois de ter questionado o Tribunal de Justiça da União Europeia sobre dúvidas em relação à interpretação das diretivas europeias.
A notícia é avançada pelo ”Jornal de Notícias”, na sua edição desta sexta feira, 23 de novembro. Em caso de dúvida, esta jurisprudência deverá ser seguida pelos tribunais e autoridades, refere o diário generalista.
Caso se encontre nesta situação – e não queira pagar um seguro que cubra estas despesas -, o jornal do grupo Global Media informa que deve efetuar o cancelamento da matrícula, para não pagar imposto único de circulação e seguro. O cancelamento é feito no Instituto da Mobilidade e dos Transportes, que retira a autorização para o veiculo circular na via publica. Pode ser feito a tempo definitivo ou temporário.
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