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Carros parados em casa ou na rua obrigados a ter seguro em dia

O Supremo Tribunal da Justiça conclui que donos só podem deixar de pagar seguro quando as viaturas forem regularmente retiradas de circulação. Casos de doença ”não são desculpa”.
23 Novembro 2018, 08h31

Qualquer automóvel que permaneça estacionado em terreno particular ou na via pública será obrigado a manter o seguro em dia. A decisão foi o Tribunal Supremo de Justiça, depois de ter questionado o Tribunal de Justiça da União Europeia sobre dúvidas em relação à interpretação das diretivas europeias.

A notícia é avançada pelo ”Jornal de Notícias”, na sua edição desta sexta feira, 23 de novembro. Em caso de dúvida, esta jurisprudência deverá ser seguida pelos tribunais e autoridades, refere o diário generalista.

Caso se encontre nesta situação – e não queira pagar um seguro que cubra estas despesas -, o jornal do grupo Global Media informa que deve efetuar o cancelamento da matrícula, para não pagar imposto único de circulação e seguro. O cancelamento é feito no Instituto da Mobilidade e dos Transportes, que retira a autorização para o veiculo circular na via publica. Pode ser feito a tempo definitivo ou temporário.

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