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Netflix, AppleTV e Amazon lideram mercado da televisão por subscrição em Portugal

Em 2019, 22 em cada 100 lares em Portugal utilizava pelo menos um serviço de televisão por subscrição, um valor superior à média da União Europeia. A Netflix lidera o mercado em Portugal com quase metade dos clientes.
9 Fevereiro 2021, 18h13

Portugal conta com 14 serviços de televisão por subscrição e cerca de 1,5 milhões de subscritores, com este mercado a ser liderado pela plataforma Netflix, revelou hoje o Observatório Europeu do Audiovisual (OEA).

Os dados constam de um relatório sobre tendências de consumo de serviços de televisão por subscrição a pedido (‘Video on Demand’ ou VOD) em 2020 no espaço da União Europeia, compilados por aquele organismo, e que identificam uma alteração no consumo de conteúdos audiovisuais com a entrada de novos operadores, como as plataformas de ‘streaming’.

Segundo o OEA, os três operadores VOD com maior relevância no mercado português são a Netflix (47%), a AppleTV (21%) e a Amazon (13%).

Reportando-se a 2019, o relatório indica ainda que 22 em cada 100 lares portugueses tinha acesso a pelo menos um serviço de televisão por subscrição; um valor ligeiramente acima da média da União Europeia, de 18 em cada 100.

Apesar deste indicador, as receitas dos serviços de VOD em Portugal representavam em 2019 apenas 1,1% do total do mercado audiovisual nacional, situando-o em último lugar, num ‘ranking’ liderado pela Dinamarca, com 14,8%.

Globalmente, o relatório indica que aqueles serviços de novos operadores no espaço europeu originaram 11,6 mil milhões de euros de receitas em 2020, ou seja trinta vezes mais do que em 2010, ano em que foram gerados 388,8 milhões de euros de receita.

Em 2010 existiam 28,7 milhões de subscritores europeus de serviços VOD. Uma década depois, o valor passou para 140 milhões de subscritores.

Os serviços de canais de televisão contavam em 2010 com 137,2 milhões de clientes e uma década depois o valor situava-se nos 144,5 milhões.

Entre todos os novos operadores que funcionam na Europa, a Netflix liderou o mercado em 2020, com 5,3 mil milhões de euros de receitas e 54,4 milhões de subscritores em 28 países, seguindo-se a Amazon Prime Video com 910 milhões de euros de receitas e 29 milhões de subscritores.

Analisando os dados estatísticos, o observatório europeu considera que o panorama dos serviços de televisão por subscrição está ainda em construção “e longe de um equilíbrio”, mas sublinha uma alteração definitiva no que se entende sobre o que é o mercado televisivo.

Atualmente, a televisão paga e os operadores de serviços VOD coabitam, com benefícios recíprocos em termos de distribuição, e as empresas europeias, e locais, conseguem funcionar ao lado de operadores internacionais diferenciando a sua oferta de conteúdos, recordou o OEA.

Os dados são divulgados numa altura em que a União Europeia processa uma transição legislativa sobre audiovisual para uniformizar e regulamentar, entre todos os Estados-membros, a oferta de serviços de comunicação social audiovisual, que inclui canais de televisão por subscrição, plataformas de partilha de vídeos, como o Youtube, e serviços audiovisuais a pedido.

Em Portugal, a legislação, que entra em vigor este mês, mas carece ainda de regulamentação, prevê, por exemplo, que aqueles operadores fiquem sujeitos “ao pagamento de uma taxa anual correspondente a 1% do montante dos proveitos relevantes desses operadores”.

O produto da cobrança dessa nova taxa reverte para as receitas próprias do Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA). Caso não seja possível apurar o valor dos proveitos relevantes destes operadores, “presume-se que o valor anual da taxa é de um milhão de euros”.

Em França, o governo pretendia que as plataformas de ‘streaming’ investissem entre 20% e 25% dos proveitos que têm neste mercado.

Em Portugal, aquelas plataformas terão também obrigações de investimento em cinema e audiovisual em Portugal, à semelhança do que já acontece atualmente com outros operadores.

Fica definido que a obrigação de investimento é exercida com “total liberdade de escolha” e caso não seja possível apurar o valor dos proveitos relevantes dos operadores, o valor anual de investimento é fixado em quatro milhões de euros.

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