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Comporta: consórcio Oakvest/Portugália não assina compromisso de não litigância exigido pela Gesfimo

A Oakvest não assinou o waiver e até ao momento não é conhecida a posição do consórcio. A Gesfimo numa carta enviada a 16 de agosto aos três consórcios que tinham estado na corrida no concurso encerrado a 27 de julho, é peremptória ao dizer que o não envio do waiver devidamente assinado seria entendido como estando fora da corrida à compra dos ativos da Herdade da Comporta.
29 Agosto 2018, 07h45

A Oakvest não assinou o compromisso de renuncia à contestação, reclamação ou impugnação do processo de alienação dos ativos da Herdade da Comporta – Fundo Especial de Investimento Fechado, tecnicamente designado de waiver, sabe o Jornal Económico. Não se confirma assim a informação, que circulou nos órgãos de comunicação social, que a sociedade inglesa tinha pedido um adiamento até ao dia 27 (segunda-feira) para assinar o compromisso de não litigância, que é condição para participar no novo processo de venda.

Segundo o Jornal Económico sabe, junto de fonte conhecedora do processo, “a Oakvest não assinou o waiver e até ao momento não é conhecida a posição do consórcio” composto por esta sociedade de Mark Holyoake, pela Portugália da família Carvalho Martins e pela Sabina Estates.

Ao contrário da informação que tinha sido transmitida anteriormente e noticiada pelo Jornal Económico na semana passada, a Portugália também não assinou o waiver, segundo as nossas fontes. Assim como não assinou a Sabina Estates. Pelo que, não tendo havido nenhum membro do consórcio que tenha assinado o waiver, este consórcio, que tinha ganho o processo de venda anteriormente e que foi encerrado, não pode ter acesso à Process Letter para concorrer.

A carta enviada pela Gesfimo aos três consórcios que tinham participado no concurso anterior no passado dia 16 de agosto é muito clara: “no que concerne aos membros do consórcio que tinham submetido previamente a proposta para a aquisição dos Ativos [da Herdade da Comporta], a sua participação no processo de venda é também submetido a um waiver (renúncia a qualquer contestação, reclamação ou impugnação judicial) relacionado com factos ocorridos até esta data”.

A carta da Gesfimo exigia que cada um dos membros do consórcio submetesse até ao fim do dia 22 de agosto, um waiver assinado pelos representantes legais de cada consórcio. No caso do consórcio da Portugália seria um compromisso assinado pelos advogados Miguel Marques dos Santos (VdA), representante da Portugália; Rogério Alves (advogado da Oakvest) e Paulo Olavo e Cunha (advogado da Sabina Estates). O que não aconteceu.

Assinaram o waiver todos os membros do consórcio Amorim/Vanguard/Port Noir e todos os membro do consórcio liderado por Louis-Albert de Broglie.

A Gesfimo foi também peremptória na carta ao dizer que o não envio do waiver devidamente assinado seria entendido como estando fora da corrida à compra dos ativos da Herdade da Comporta.

Na anterior corrida à compra dos ativos da Herdade Comporta estava um consórcio que juntava os empresários britânicos Mark Holyoake e Anton Bilton e o grupo português Portugália; uma parceria entre Paula Amorim e o milionário francês Claude Berda e ainda um agrupamento liderado pelo empresário francês Louis-Albert de Broglie.

O chumbo em Assembleia de Participantes pelos maiores acionistas do fundo, a Rioforte (59%), e o Novo Banco (16%) foram decisivas para o desfecho daquele processo, que  tinha o consórcio Oakvest/Portugália/Sabina como o escolhido pela Gesfimo, a sociedade gestora do fundo imobiliário.

Para além do waiver exigido aos membros dos três consórcios, era preciso, para receber a Process Letter, duas versões originais do NDA – Non Disclosure Agreement (acordo de confidencialidade) e o “costumer file” assinado por cada um dos membros do consórcio.

Recorde-se que o concurso é aberto a outros participantes, tendo estes de assinar apenas o NDA (acordo de confidencialidade) para receber a Process Letter e ter acesso ao data-room (informação confidencial dos ativos do fundo).

O Jornal Económico sabe que o calendário do concurso está estipulado na process letter. Assim o data room está aberto desde dia 23 até ao fim da transação. No dia 20 de setembro têm de ser entregues as propostas vinculativas, em envelope fechado e na presença de um notário.

A seguir passa-se a uma fase de negociações directas com um ou mais concorrentes escolhidos. Esta fase decorre até ao fim de setembro.

A assinatura do contrato de compra e venda (SPA – Sales and Purchase Agreement) está marcada para o dia 1 de outubro.

A process letter avisa ainda que o SPA pode estar sujeito à aprovação de uma Assembleia de Participantes do Fundo da Herdade da Comporta. Ora isso implica que a convocação dessa assembleia tenha de ser feita com 21 dias de antecedência. Logo no início de setembro.

(Atualiza com antecedência da assembleia)

 

 

 

 

 

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