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No Dia Internacional do Idoso saiba como se pode proteger de práticas comerciais desleais

Estas vendas dirigem-se especialmente a estes consumidores, pois têm maior vulnerabilidade, menos informação e, utilizando-se estratégias comerciais, são facilmente coagidos a comprar produtos ou serviços que não desejam
Lares
1 Outubro 2019, 16h45

Hoje, dia 1 de outubro, assinalamos o DIA INTERNACIONAL DO IDOSO.

Os seniores estão a tornar-se, cada vez mais, “alvos fáceis” de práticas comerciais desleais, vulgarmente conhecidas por vendas agressivas.

Estas vendas dirigem-se especialmente a estes consumidores, pois têm maior vulnerabilidade, menos informação e, utilizando-se estratégias comerciais, são facilmente coagidos a comprar produtos ou serviços que não desejam.

Alertamos para uma das práticas mais conhecida e denunciada na nossa associação.

  1. Vendas em excursões:

As viagens promovidas pelas entidades que organizam estas excursões apresentam preços mais vantajosos por terem incluídas demonstrações de determinados produtos. No entanto, e embora o consumidor não seja obrigado a comprar, nestas demonstrações, de presença obrigatória, são utilizadas práticas agressivas de venda, levando-o a adquirir bens que não necessita a preços muito elevados.

As reclamações prendem-se com a entrega de produtos que não correspondem ao demonstrado, o desrespeito pelo direito de cancelamento do contrato no prazo de 14 dias, a ausência de reembolso dos montantes pagos pelo consumidor, atropelos dos direitos sobre a garantia e a dificuldade de contacto com o vendedor.

O que acontece ao consumidor quando faz este tipo de compra? Fica amarrado a um produto ou serviço que não pediu nem necessita? A DECO aconselha os consumidores seniores a:

  • Ler atentamente o contrato proposto;
  • Esclarecer todas as dúvidas. Se não for possível, pedir uma cópia do contrato e recorrer a serviços de apoio ao consumidor;
  • Se assinou o contrato tem 14 dias seguidos para por termo ao contrato sem que tenha que pagar qualquer indemnização ou alegar motivo. Envie a carta registada com aviso de recepção.
  • Tem um ano para anular o contrato, se este for celebrado com base em prática agressiva.
  •  Denunciar à entidade competente do sector em causa (ASAE, ANACOM, Banco de Portugal, …) para que sejam aplicadas multas a esses profissionais e empresas.

Informe-se e conte com o apoio da DECO MADEIRA está à sua espera na Loja do Munícipe do Caniço, Edifício Jardins do Caniço loja 25, Rua Doutor Francisco Peres; 9125 – 014 Caniço; deco.madeira@deco.pt

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