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Notários apelam a menos burocracia e mais tecnologia para combater branqueamento de capitais

Os notários querem estar representados na Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais. Argumentam com uma média de 100 operações por ano assinaladas por notários como suspeitas. E propõe ainda a criação der uma plataforma informática que concentre todo o fluxo de informação em matéria de combate ao branqueamento.
14 Outubro 2019, 17h55

A Ordem dos Notários (ON) apela à criação der uma plataforma informática que concentre todo o fluxo de informação em matéria de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, simplificar procedimentos, acabar com a burocracia. E propõe que esta Ordem seja admitida como membro da Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, juntando-se a outras Ordens que já são membros, nomeadamente dos Advogados, dos Revisores Oficiais de Contas e dos Contabilistas Certificados.

Estas são algumas das propostas da ON para melhorar a eficácia do combate ao branqueamento de capitais e foram avançadas durante um seminário que teve lugar em Lisboa, precisamente para discutir “o papel do notariado europeu na luta contra o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”.

Para o bastonário da ON, Jorge Batista da Silva, “é um absurdo que os notários não estejam representados na Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, até porque os notários conjuntamente com os conservadores continuam a ser responsáveis por mais de 99% das operações comunicadas [por profissionais jurídicos] para efeito de controlo, com uma média de 100 operações por ano assinaladas por notários como suspeitas”.

Por outro lado, o excesso de burocracia está a impedir o eficaz controlo do branqueamento de capitais, pelo que a Ordem dos Notários apela ao novo Governo que encare este dossiê de frente e de forma decisiva. “Na próxima legislatura precisamos de uma simplificação dos procedimentos de controlo de branqueamento de capitais, pois o excesso de burocracia está a impedir que o mesmo seja realizado de forma eficaz”, assinala Jorge Batista da Silva.

A ON sugere, ainda, a criação de uma plataforma informática única que concentre todo o fluxo de informação e simplifique o processo de comunicação entre as várias entidades. O  bastonário da Ordem dos Notários explica que “a complexidade do combate ao branqueamento de capitais exigirá cada vez mais uma articulação entre todos os agentes”.

Interessados em “colaborar ativamente na definição das boas práticas conjuntamente com as demais entidades”, além da Ordem dos Notários, estiveram neste seminário representantes do Instituto dos Registos e Notariado, a Autoridade Tributária, DCIAP, Conselho Superior do Notariado Francês, Conselho Geral do Notariado Espanhol e a OSCOT – Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo.

 

O dever de alertar para operações suspeitas

Recorde-se que sempre que os notários tenham razões para suspeitar de determinada operação financeira devem informar de imediato a Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária (PJ) e o Procurador-Geral da República (PGR).

Segundo a ON, as operações que mais suspeitas levantam são muitas vezes as que estão ligadas à compra e venda de bens imóveis, estabelecimentos comerciais e participações sociais, constituição de sociedades, cooperativas, associações, fundações e, em geral, de entidades com estrutura empresarial ou análoga.

“Outras vezes podemos estar a falar de constituição de centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica, tais como as sociedades civis, as associações sem personalidade jurídica, os fundos de investimento, os trusts de direito estrangeiro, quando e nos termos em que forem reconhecidos pelo direito interno, os condomínios de imóveis em propriedade horizontal ou as heranças jacentes”, acrescenta a ON.  E realça que poderão estar em causa  ainda atos ou negócios jurídicos relativos à exploração ou gestão das entidades referidas, designadamente, entre outros, os aumentos de capital, as fusões ou as cisões.

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