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Nova Expressão propõe operação harmónio na Inapa

A sociedade gerida por Pedro Baltazar, um dos maiores acionistas da Inapa, acredita que ainda pode reverter o processo de insolvência da distribuidora de papel que fez esta segunda-feira essa requisição junto do tribunal, tal como comunicado à CMVM.
29 Julho 2024, 20h17

A Nova Expressão, segunda maior acionista da Inapa, com 10,85% do capital, pediu hoje a convocatória de uma assembleia geral extraordinária para tentar impedir a insolvência da distribuidora de papel. A sociedade liderada por Pedro Baltazar propõe a redução do capital da empresa para cobrir os prejuízos, seguida de um aumento de capital com entradas em dinheiro.

De acordo com um requerimento enviado hoje ao presidente da mesa da assembleia geral da Inapa, a que o JE teve acesso, a Nova Expressão refere que existe uma “possibilidade real” de um alternativa que evite a insolvência da Inapa.

A Inapa, distribuidora de papel detida em cerca de 45% pela Parpública, comunicou junto da CMVM que deu entrada com o pedido de insolvência, uma situação que, como explica a empresa, “foi despoletada por uma carência pontual de tesouraria de curto prazo da subsidiária Inapa Deutschland”.

De acordo com um documento enviado pela Nova Expressão, ao qual o JE teve acesso, a AG a realizar-se teria quatro pontos na ordem de trabalhos. O ponto primeiro seria a”discussão e eventual deliberação sobre a viabilidade económica da Sociedade“,m seguindo-se a “discussão e deliberação sobre a redução de capital para cobertura de prejuízos, com a correspondente redução do valor nominal de todas as ações representativas do capital social”.

O ponto terceiro seria a “a discussão e deliberação sobre o aumento de capital da Sociedade por realização de novas entradas em dinheiro, para reforço da cobertura de capital”. O quarto e último ponto seria a “designação de novos membros do conselho de Administração da Sociedade, para o mandato em curso”.

Argumenta a Nova Expressão que “existindo a possibilidade real de os acionistas encontrarem alternativas para fazer face às necessidades financeiras da Sociedade que permitam a sua não apresentação à insolvência, é imperioso que tais alternativas sejam colocadas à decisão dos acionistas, antes de a Sociedade ser confrontada com os efeitos jurídicos da declaração de insolvência”.

O Código das Sociedades Comerciais indica que, uma vez pedida por acionistas detentores de mais de 5% do capital (é o caso da Nova Expressão”, o presidente da mesa da AG “deve promover a publicação da convocatória nos 15 dias seguintes à recepção do requerimento” e a AG deve reunir “antes de decorridos 45 dias, a contar da publicação da convocatória”.

Mas dada a urgência do caso da INAPA, a Nova Expressão ressalva que “não obstante o prazo legal para a convocação decorrente do artigo 375.º, n.º 4 do Código das Sociedades Comerciais, requer-se a V. Exa. que a Assembleia Geral seja agendada com a urgência que o momento justifica”. Não indica, no entanto, um prazo considerado conveniente.

O pedido de insolvência da Inapa deu entrada esta segunda-feira no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste e deveu-se ao facto da Inapa Deutschland não ter conseguido suprir a carência de tesouraria de 12 milhões de euros, para a qual não foi encontrada nenhuma solução de financiamento até 22 de julho, prazo estabelecido pela lei alemã.

Explica a Inapa em comunicado que a insolvência da Inapa Deutschland teve impactos imediatos na casa-mãe, tendo o Conselho de Administração da Inapa deliberado, também a 21 de julho, apresentar a Inapa à insolvência.

No final da semana passada, esperava-se que a Inapa tivesse procedido à entrega do pedido de insolvência, para dar tempo a que seja encontrada uma eventual solução que salve a empresa, incluindo a eventual proposta do grupo japonês JPP, apurou o JE.

Segundo noticiou o “Negócios”, o grupo JPP manifestou a intenção de avançar com uma proposta vinculativa para a compra da empresa, mas pediu que a administração da Inapa não avançasse na semana passada com o pedido de insolvência. A Parpública, maior acionista da Inapa, com cerca de 45 por cento do capital, estaria ao corrente das negociações com os japoneses.

No passado domingo, a Inapa, líder em Portugal na distribuição de papel e embalagens, anunciou que iria declarar insolvência “nos próximos dias”, de acordo com informação transmitida pelo grupo empresarial à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Pedido de insolvência da Inapa pode ser a declaração de “morte cerebral” da empresa

Duas fontes conhecedoras do negócio da Inapa (uma dela pequeno acionista da empresa) admitiram ao JE que os esforços da Nova Expressão poderão, no entanto, ser ineficazes para travar a morte do grupo. Isto porque o negócio do papel assenta na capacidade das empresas – como a Inapa e os seus concorrentes – de conseguirem a matéria-prima com um “delay” no pagamento, que no caso da Inapa era de 21 dias. Para estas empresas há uma espécie de “rating” que indica aos fornecedores quais delas estão aptas a pagar dentro dos prazos.

O JE sabe, no entanto, que a subsidiária na Alemanha nem este prazo estava a conseguir nas últimas semanas. As mesmas fontes indicam que o anúncio do pedido de insolvência apresentado hoje pela administração da Inapa terá como consequência os fornecedores deixarem de aceitar qualquer contrato com a empresa sem haver lugar a pagamento a pronto. Sendo a Inapa incapaz de suportar essa exigência (os 12 milhões de euros pedidos pela administração à acionista Parpública, na prática representam cerca de dois dias de faturação), os clientes acabarão por voltar-se para outras empresas, o que acabará por erodir a carteira de clientes.

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