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Grande Lisboa continua com regras apertadas, apesar de nova fase de desconfinamento entrar hoje em vigor para o resto do país

A maioria de Portugal continental passa hoje para o estado de alerta, com a grande Lisboa a permanecer em estado de contingência e 19 freguesias da região da capital a ficarem em estado de calamidade devido ao disparar do número de casos provocados pela pandemia da Covid-19.
Mariscal/EPA via Lusa
1 Julho 2020, 07h40

Portugal continental passa hoje do estado de emergência para o estado de alerta, à exceção da área metropolitana de Lisboa que continua com regras mais apertadas devido ao disparar de novos casos de Covid-19.

As regras que entraram em vigor à meia-noite desta quarta-feira vigoram até às 23h50 do dia 14 de julho.

Apesar do aligeirar das regras a partir desta quarta-feira, 1 de julho, Portugal continental vai continuar sujeito a várias medidas restritivas:

– O confinamento vai continuar a ser obrigatório para doentes e pessoas em vigilância ativa;
– Vão continuar em vigor as regras de distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização;
– Os ajuntamentos vão estar limitados a 20 pessoas;
– O consumo de álcool vai ser proibido na via pública.

Já a área metropolitana de Lisboa vai manter-se no estado de contingência, que inclui medidas adicionais, além das já referidas:

– Nas estações de serviço fica proibida a venda de álcool;
– Os ajuntamentos ficam limitados a 10 pessoas;
– Todos os estabelecimentos comerciais vão ter de encerrar às 20 horas, à exceção de:

– Restaurantes para serviços de refeições e take-away;
– Supermercados e hipermercados podem fechar até às 22 horas;
– Abastecimento de combustíveis;
– Clínicas, consultórios e veterinários;
– Farmácias;
– Funerárias;
– Equipamentos desportivos.

Além das medidas já referidas, 19 freguesias da área metropolitana de Lisboa ficam sujeitas a medidas adicionais, no âmbito do estado de calamidade: todas as freguesias do concelho de Amadora e de Odivelas, Sintra (Queluz-Belas, Massamá-Monte Abraão, Agualva-Mira Sintra/Algueirão-Mem-Marঞns/Rio de Mouro/Cacém-São Marcos); Loures (Camarate, Unhos, Apelação, Sacavém-Prior Velho); Lisboa (Santa Clara).

As medidas adicionais a que estão sujeitas estas freguesias são:

– Dever cívico de recolhimento obrigatório;
– Proibidas feiras e mercados de levante;
– Ajuntamentos limitados a cinco pessoas;
– Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária;
– Programa Bairros Saudáveis.

A partir de sábado passado, já estão a vigorar as multas para os cidadãos e empresas que incumprirem vários deveres resultantes da declaração da situação de alerta, contingência ou calamidade.

O regime sancionatório aplicável ao incumprimento dos deveres começaram a vigorar este sábado, com multas máximas de 500 euros para cidadãos e de cinco mil euros para empresas.

Quais os deveres a que estão sujeitos cidadãos e empresas?

– Cumprimento das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, definidas nas declarações das respetivas situações de alerta, contingência ou calamidade;
– Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras: Para acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;
– Nos edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público;
– Nos estabelecimentos de ensino e creches;
– No interior de salas de espetáculos, de exibição ou de filmes cinematográficos ou similares;
– Nos transportes coletivos de passageiros;
– Continua suspenso o acesso a estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance;
– Os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços ficam obrigados a cumprir os horários de funcionamento definidos nos termos das declarações das respetivas situações de alerta, contingência ou calamidade;
– Continua proibida a  realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior ao definido nas declarações das respetivas situações de alerta, contingência ou calamidade;
– Os estabelecimentos estão obrigados a cumprir as regras de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas estabelecidas nas declarações das respetivas situações de alerta, contingência ou calamidade;
– Os cidadão estão obrigados a cumprir as regras de consumo de bebidas alcoólicas previstas nas declarações das respetivas situações de alerta, contingência ou calamidade;
– O transporte terrestre, fluvial e marítimo fica obrigador ao cumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade;
– Ao cumprimento das regras relativas à restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou separação de pessoas que não estejam doentes, meios de transporte ou mercadorias, definidas.

Qual o valor das contraordenações?

Os cidadão que incumprirem os deveres já referidos ficam sujeitos a coimas de 100 euros a 500 euros. Já as empresas ficam sujeitos a multa entre mil euros e cinco mil euros.

Segundo o decreto-lei, se o “mesmo facto constituir simultaneamente crime e contraordenação, será o infrator sempre punido a título de crime, sem prejuízo da aplicação das sanções acessórias previstas para a contraordenação”.

 

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