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Nova lei de combate a falsos estágios entra em vigor

Os mecanismos de combate aos falsos recibos verdes passam a abranger todas as formas de trabalho não declarado.
31 Julho 2017, 12h44

A lei que alarga o reconhecimento da existência de contrato de trabalho e os mecanismos de combate aos falsos recibos verdes e a todas as formas de trabalho não declarado, incluindo falsos estágios, entra esta terça-feira em vigor.

O diploma “alarga o âmbito da ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho e os mecanismos processuais de combate à ocultação de relações de trabalho subordinado”.

Até agora, a lei abrangia apenas os falsos recibos verdes. Passam agora a ficar abrangidas “todas as formas de trabalho não declarado”, incluindo falsos estágios e falso voluntariado.

“Caso o inspetor do trabalho verifique, na relação entre a pessoa que presta uma atividade e outra ou outras que dela beneficiam, a existência de características de contrato de trabalho (…), lavra um auto e notifica o empregador para, no prazo de 10 dias, regularizar a situação, ou se pronunciar dizendo o que tiver por conveniente”, estabelece a nova lei.

Se, após os dez dias, a situação não for regularizada, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) remete, em cinco dias, “participação dos factos para os serviços do Ministério Público junto do tribunal do lugar da prestação da atividade, acompanhada de todos os elementos de prova recolhidos, para fins de instauração de ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho”.

A lei introduz ainda uma alteração ao Código de Processo do Trabalho. O Ministério Público passa a ter “legitimidade ativa” em ações de reconhecimento da existência de contrato de trabalho e procedimentos cautelares de suspensão de despedimento.

O julgamento inicia-se com a produção das provas e a decisão é comunicada pelo tribunal à ACT e ao Instituto da Segurança Social, “com vista à regularização das contribuições desde a data de início da relação laboral”.

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