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Nova lei do alojamento local impõe seguro que não existe

A associação de defesa do consumidor defende que o seguro multirriscos-habitação não serve para o propósito pretendido.
  • Cristina Bernardo
4 Novembro 2018, 17h47

A Deco, associação de defesa do consumidor, denuncia que a nova lei do alojamento local (AL) impõe a obrigatoriedade dos proprietários contratarem um seguro multirrisco de responsabilidade civil que não existe na prática.

“A Lei 62/2018, que entrou em vigor a 21 de outubro, obriga os proprietários de imóveis destinados a alojamento local a contratarem um ‘seguro multirrisco de responsabilidade civil’. Há seguros multirriscos-habitação, multirriscos-empresa e multirriscos-condomínio, mas não há seguros multirriscos de responsabilidade civil, o que demonstra um grave desconhecimento do legislador sobre a matéria sobre a qual legislou”, acusa a Deco.

O comunicado da associação de defesa do consumidor revela que, “contactada por nós, a Associação Portuguesa de Seguradores (APS) confirma o erro na legislação e garante que ‘esta terminologia não tem correspondência na terminologia técnica e legal da atividade seguradora, cujo regime jurídico de acesso e exercício elenca de forma expressa os grupos de ramos ou modalidades de seguros que as empresas de seguros podem ser autorizadas a exercer'”.

“O problema não fica por aqui. Além de não existir no mercado nenhum ramo ou modalidade de seguro com esta designação, a lei também não é clara quanto aos eventuais danos que quer ver cobertos, nem estabelece a necessidade de qualquer regulamentação para este seguro. Desta forma, os proprietários ficam sem saber que tipo de seguro devem contratar, com que coberturas e com que capitais mínimos”, destaca o referido comunicado.

“Em caso de danos corporais causados a terceiros, fará, certamente, toda a diferença ter um seguro com capital de 10 mil euros ou um seguro com capital de 50 mil ou de 100 mil euros. Não havendo nenhum capital mínimo obrigatório, cada proprietário pode, em teoria, subscrever o que quiser”, alerta Mónica Dias, especialista em seguros da Deco Proteste.

A Deco assinala também que “o que a lei refere claramente é a penalização de cancelamento do registo para quem não tenha seguro válido”.

Mas “qualquer seguro que venha a ser celebrado não será o que a lei formalmente exige”, sublinha a Associação Portuguesa de Seguradores, que já alertou a Assembleia da República e o Governo para a necessidade de clarificação do artigo 13.º-A, garante a Deco.

A associação de defesa do consumidor defende que o seguro multirriscos-habitação não serve para o propósito pretendido.

“Grande parte dos alojamentos locais atualmente ativos estará apenas coberta por um seguro multirriscos habitação. A maior parte deles contempla uma cobertura de responsabilidade civil extracontratual, ou seja, responde por danos provocados a terceiros que não tenham uma relação contratual com o proprietário. Nesse âmbito, excluem-se inquilinos e hóspedes, que ficam ‘a descoberto’, assegura a Deco.

A associação de defesa dos consumidores admite que “terá sido este cenário que o legislador procurou inverter, quando determinou a obrigatoriedade de cobrir, através de um seguro, eventuais danos sofridos por hóspedes de alojamento local”.

“Mas a lei que entrou em vigor a 21 de outubro obriga também os proprietários de alojamento local a acautelarem eventuais danos provocados pelos seus hóspedes ao edifício onde está instalada a unidade turística. A conjugação destas novas obrigações estará, por esta altura, a obrigar o mercado segurador a criar novos produtos que combinem diferentes proteções. O resultado deverá aproximar-se daquilo que é habitualmente contratado por empresas de exploração turística e afastar-se da tradicional apólice para habitações particulares”, defende a Deco.

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