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Novas regras abrem portas a quase 40 mil novas pensões

Alterações às reformas antecipadas poderão custar mais de 300 milhões de euros aos cofres da Segurança Social. Novas regras vão entrar em vigor de forma faseada, a começar pelas muito longas carreiras contributivas.
  • Rafael Marchante/Reuters
5 Maio 2017, 07h23

Há 39.632 trabalhadores que poderão pedir a reforma antecipada quando as novas regras das longas carreiras contributivas entrarem em vigor de forma faseada, em datas ainda por definir. O anúncio foi feito ontem pelo ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, numa reunião da concertação social. O Governo estima um impacto na despesa com as novas regras de mais de 300 milhões de euros num ano.

Naquela “reserva de potenciais pensionistas”, como lhe chamou o Governo no documento distribuído aos parceiros sociais, estão os trabalhadores que têm 60 anos de idade e, cumulativamente, uma carreira contributiva de 40 anos. Ou seja, que reúnem as duas condições exigidas para aceder à reforma antecipada.

O universo divide-se por dois grupos. Um são os trabalhadores que não terão qualquer penalização no valor da reforma por terem 48 anos ou mais de descontos e os que começaram a trabalhar antes dos 15 anos de idade e que contam 46 de contribuições. O outro integra os trabalhadores com 60 ou mais anos de idade e que são mais de metade do universo potencial (21.509). Estes últimos poderão antecipar a reforma mas com penalizações.

À saída da reunião com os parceiros sociais, Vieira da Silva explicou que a primeira fase da implementação das novas regras das pensões terá em conta o primeiro grupo, ou seja, o dos trabalhadores com carreiras muito longas e que não terão cortes nas pensões. É que todo o processo de revisão das reformas antecipadas entrará em vigor de forma faseada. “Pretendemos rapidamente pôr em aplicação a despenalização deste primeiro grupo. A nossa intenção é ainda este ano”, adiantou o ministro.
No documento, o Governo avança ainda com a estimativa do impacto na despesa se os quase 40 mil trabalhadores pedirem a reforma antecipada: será de 306,1 milhões de euros, sem diminuição de contribuições, ou de 333,3 milhões de euros, se se tiverem em conta as contribuições que deixam de entrar na Segurança Social.

Entrada em vigor por fases
O arranque das novas regras será feito tendo em conta a proteção das muito longas carreiras contributivas. Ou seja, numa primeira fase entrarão em vigor as regras que eliminam qualquer penalização no valor das pensões para quem tem carreiras de 48 ou mais anos e para quem começou a descontar antes dos 15 anos de idade, e que tenha, pelo menos, 60 anos de idade e 46 anos de carreira.

Quem tem pelo menos 60 anos de idade e 40 de contribuições e começou a trabalhar antes dos 16 anos terá uma penalização mensal  de 0,4% (contra os 0,5% que são aplicados nos restantes casos de reforma antecipada). Esta penalização é feita tendo em conta a “idade pessoal” de reforma, uma vez que as novas regras ditam que quem tem mais descontos para a Segurança Social verá a idade normal de acesso à pensão reduzida (atualmente é de 66 anos e três meses).
Numa segunda fase entrarão em vigor as normas para os futuros pensionistas com 63 ou mais anos, que reúnem a condição de aos 60 anos terem, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva. Por último, estão os futuros pensionistas com idade entre os 60 e os 62  anos, que reúnem as mesmas condições.

Para estes pensionistas mantém-se a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade normal de reforma.
Por outro lado, o fator de sustentabilidade, que tira atualmente mais de 13% ao valor das reforma antecipadas, vai desaparecer.
O modelo desenhado pelo Governo mantém a idade normal de acesso à pensão em função da esperança média de vida, que este ano é de 66 anos e três meses e que vai continuar a crescer.
A idade para aceder à reforma antecipada (com penalizações), que passa a ser 60 anos de idade e 40 de carreira contributiva, cumulativamente, também aumenta em função da idade normal.

Segundo um dos exemplos avançados no documento do Governo, uma pessoa com 42 anos de carreira contributiva em 2017 terá uma idade normal de reforma de 65 anos e sete meses (e não de 66 anos e três meses). A penalização de 0,5% a aplicar por cada mês de antecipação terá em conta esta diferença, ou seja, será menor.

Para a CGTP, mesmo com as alterações, a penalização das reformas antecipadas continua a ser “muito violenta”. No exemplo anterior – de uma pessoa com 42 anos de carreira contributiva – há uma redução de 4 meses na idade normal de acesso à aposentação, o que significa um corte de 31,5% no valor da pensão (contra 33,5% sem alterações).

Também a UGT expressa “reservas” com um modelo que só garante a reforma antecipada sem cortes a quem tiver muito longas carreiras contributivas e que permite aceder ao regime apenas a quem tem 40 anos de carreira aos 60 de idade.

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