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Novas regras dos Certificados de Aforro entram hoje em vigor. O que muda?

Uma das alterações aprovadas pelo Governo inclui o aumento do montante máximo que pode ser aplicado nestes produtos de poupança do Estado, duplicando de 50 mil euros para 100 mil euros.
Certificados de Aforro
7 Outubro 2024, 10h01

O Governo aprovou no final de setembro um conjunto de alterações às regras dos Certificados de Aforro, incluindo um aumento do montante máximo que pode ser aplicado nestes produtos de poupança do Estado. As novas regras entram em vigor esta segunda-feira.

A série F de Certificados de Aforro, aquela que está aberta a novas subscrições, tinha até agora um limite máximo de 50 mil euros por aforrador. Esse valor passa agora a ser de 100 mil euros. Cumulativamente nas aplicações nas séries E e F, o limite máximo passa de 250 mil para 350 mil euros.

Outra das alterações é o alargamento do prazo de prescrição dos Certificados de Aforro, caso o valor não seja reclamado após a morte do aforrador. O prazo passa a ser de 20 anos, quando antes era de 10 anos, começando a contar desde a morte do detentor dos certificados. Caso não sejam reclamados, os montantes revertem para o Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP).

Os herdeiros também vão passar a ter informação sobre os Certificados de Aforro detidos pelos familiares que já morreram. A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) vai passar a disponibilizar os dados à Autoridade Tributária e estes passarão a estar pré-preenchidos num campo específico do Modelo 1 do Imposto de Selo.

Foi ainda aprovada a conversão de todos os Certificados de Aforro que estavam em suporte físico em certificados digitais. Para esta mudança há um período de transição de cinco anos e uma dotação para o IGCP de 22 milhões de euros.

O Governo não alterou, contudo, a taxa de juro dos certificados, que passou de 3,5% para 2,5% na mudança da série E para a série F. Um corte que tem levado os portugueses a retirarem o dinheiro destes produtos de poupança do Estado e a colocá-lo em depósitos bancários.

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