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Novas regras para a grande Lisboa já entraram em vigor. Incumprimento dá direito a pena de prisão até dois anos

Governo aprova novas regras para tentar travar novos casos de Covid-19 na capital e concelhos da região: Lojas e centros comerciais com ordem de encerramento a partir das 20 horas, proibido beber álcool na rua, ajuntamentos com máximo de 10 pessoas.
  • Mariscal/EPA via Lusa
23 Junho 2020, 07h28

A área metropolitana de Lisboa voltou a ter limitações especiais a partir da meia-noite desta terça-feira devido ao aumento do número de casos de infeção por Covid-19.

O Governo aprovou novas regras para a grande Lisboa para tentar mitigar o número de casos:

  • Ajuntamentos na via pública voltam a estar limitados a 10 pessoas (limitação no resto do país é de 20), excepto se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, assim como os que se encontram em centros comerciais, encerram às 20h00;
  • Os restaurantes podem manter-se abertos além das 20h00, exclusivamente para servir refeições no próprio estabelecimento;
  • Os restaurantes com serviço de take away podem manter-se abertos além das 20h00, mas sem servir bebidas alcoólicas;
  •  A obrigação de encerramento às 20 horas não se aplica a salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como a ginásios e academias;
  • É proibida a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis localizados na grande Lisboa;
  • É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público, com a única exceção a ser esplanadas em estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados;
  • O Governo também decidiu que a atividade operacional da PSP e da GNR, assim como dos serviços de socorro, pode ser reforçada em caso de necessidade por efetivos de outras áreas geográficas.

Quem não cumprir estas regras fica sujeito ao crime de desobediência, estipula a resolução do Conselho de Ministros. Este crime é punido por lei com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, ou pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias.

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