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Novas tabelas de retenção do IRS também só chegam em outubro a pensões da CGA

“O processo na CGA segue os mesmos termos do ISS [Instituto da Segurança Social]”, disse, em resposta à Lusa, fonte oficial do ministério tutelado por Maria do Rosário Palma Ramalho.
28 Agosto 2024, 17h45

As novas tabelas de retenção na fonte do IRS só vão ser refletidas nas pensões pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) a partir de outubro, à semelhança das da Segurança Social, disse hoje o Ministério do Trabalho.

“O processo na CGA segue os mesmos termos do ISS [Instituto da Segurança Social]”, disse, em resposta à Lusa, fonte oficial do ministério tutelado por Maria do Rosário Palma Ramalho.

Desta forma, e tendo em conta que as pensões em causa já foram processadas, as novas taxas de retenção do IRS não serão aplicadas nas pensões que chegam à conta dos pensionistas no mês de setembro, mas sim a partir de outubro.

O Governo decidiu alterar as tabelas de retenção na fonte de forma a acomodar um conjunto de mudanças ao IRS aprovadas pelo parlamento, em que se inclui a redução das taxas que incidem sobre os primeiros seis escalões do IRS, bem como a alteração da dedução específica e do mínimo de existência.

O despacho com as novas taxas de retenção foi publicado em Diário da República esta terça-feira e contempla dois tipos tabelas: uma, com taxas mais reduzidas, para ser aplicada em setembro e outubro, e outra para ser aplicada de novembro em diante.

O mecanismo desenhado para setembro e outubro visa compensar os trabalhadores e pensionistas do imposto retido a mais entre janeiro e agosto, à luz das novas regras do IRS (taxas, dedução específica e mínimo de existência) entretanto aprovadas.

É isso que justifica que para rendimentos até determinado montante (1.171 euros brutos para trabalhadores solteiros ou casados, dois titulares ou 1.202 euros para pensionista solteiro ou casado, dois titulares) a taxa de retenção seja de 0% nas tabelas a serem aplicadas em setembro e outubro.

Porém, o despacho acautela as situações em que a publicação das novas tabelas possa não ter chegado a tempo de ser aplicada por todas as entidades responsáveis pelo pagamento de salários e pensões.

Assim, “nas situações em que as retenções na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2024 não tenham sido efetuadas de acordo com as tabelas previstas no n.º 2 [as aplicáveis em setembro e outubro], a entidade sobre a qual recai a obrigação de retenção pode proceder à sua retificação nas retenções a efetuar nos meses seguintes, até ao mês de dezembro de 2024, inclusive”, determina o despacho assinado pela secretária de Estado dos Assuntos Ficais, Cláudia Reis Duarte.

No caso das pensões pagas pelo ISS, o Ministério do Trabalho tinha já dito que em outubro “serão aplicadas as novas tabelas” de retenção do IRS e que “em novembro e dezembro serão aplicadas já as novas tabelas previstas na alínea c) e d) do nº 1 do mesmo despacho”.

“As retificações resultantes da não aplicação da nova tabela nas pensões de setembro serão efetuadas até ao mês de dezembro, inclusive”, acrescentou a mesma fonte oficial.

Esta aplicação das tabelas será feita nos mesmos moldes em relação às pensões pagas pela CGA.

De acordo com o calendário disponibilizado no ‘site’ da CGA, as pensões de setembro são pagas no dia 19.

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