As novas tabelas de retenção na fonte do IRS só vão ser refletidas nas pensões pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) a partir de outubro, à semelhança das da Segurança Social, disse hoje o Ministério do Trabalho.
“O processo na CGA segue os mesmos termos do ISS [Instituto da Segurança Social]”, disse, em resposta à Lusa, fonte oficial do ministério tutelado por Maria do Rosário Palma Ramalho.
Desta forma, e tendo em conta que as pensões em causa já foram processadas, as novas taxas de retenção do IRS não serão aplicadas nas pensões que chegam à conta dos pensionistas no mês de setembro, mas sim a partir de outubro.
O Governo decidiu alterar as tabelas de retenção na fonte de forma a acomodar um conjunto de mudanças ao IRS aprovadas pelo parlamento, em que se inclui a redução das taxas que incidem sobre os primeiros seis escalões do IRS, bem como a alteração da dedução específica e do mínimo de existência.
O despacho com as novas taxas de retenção foi publicado em Diário da República esta terça-feira e contempla dois tipos tabelas: uma, com taxas mais reduzidas, para ser aplicada em setembro e outubro, e outra para ser aplicada de novembro em diante.
O mecanismo desenhado para setembro e outubro visa compensar os trabalhadores e pensionistas do imposto retido a mais entre janeiro e agosto, à luz das novas regras do IRS (taxas, dedução específica e mínimo de existência) entretanto aprovadas.
É isso que justifica que para rendimentos até determinado montante (1.171 euros brutos para trabalhadores solteiros ou casados, dois titulares ou 1.202 euros para pensionista solteiro ou casado, dois titulares) a taxa de retenção seja de 0% nas tabelas a serem aplicadas em setembro e outubro.
Porém, o despacho acautela as situações em que a publicação das novas tabelas possa não ter chegado a tempo de ser aplicada por todas as entidades responsáveis pelo pagamento de salários e pensões.
Assim, “nas situações em que as retenções na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2024 não tenham sido efetuadas de acordo com as tabelas previstas no n.º 2 [as aplicáveis em setembro e outubro], a entidade sobre a qual recai a obrigação de retenção pode proceder à sua retificação nas retenções a efetuar nos meses seguintes, até ao mês de dezembro de 2024, inclusive”, determina o despacho assinado pela secretária de Estado dos Assuntos Ficais, Cláudia Reis Duarte.
No caso das pensões pagas pelo ISS, o Ministério do Trabalho tinha já dito que em outubro “serão aplicadas as novas tabelas” de retenção do IRS e que “em novembro e dezembro serão aplicadas já as novas tabelas previstas na alínea c) e d) do nº 1 do mesmo despacho”.
“As retificações resultantes da não aplicação da nova tabela nas pensões de setembro serão efetuadas até ao mês de dezembro, inclusive”, acrescentou a mesma fonte oficial.
Esta aplicação das tabelas será feita nos mesmos moldes em relação às pensões pagas pela CGA.
De acordo com o calendário disponibilizado no ‘site’ da CGA, as pensões de setembro são pagas no dia 19.
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