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Novobanco e CGD recebem mil milhões em créditos fiscais por impostos diferidos

Segundo o documento enviado em 11 de março pela Autoridade Tributária ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, disponível no ‘site’ do parlamento, até 2022 sete bancos tinham pedido a transformação de ativos por impostos diferidos em créditos tributários.
IMI das barragens
3 Abril 2024, 18h19

A Autoridade Tributária reembolsou créditos fiscais no valor de 620 milhões de euros no Novobanco e 421 milhões de euros na Caixa Geral de Depósitos (CGD) relativos a ativos por impostos diferidos, segundo um relatório referente a 2022.

Segundo o documento enviado em 11 de março pela Autoridade Tributária ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, disponível no ‘site’ do parlamento, até 2022 sete bancos tinham pedido a transformação de ativos por impostos diferidos em créditos tributários.

O valor pedido ascendia a 1.425 milhões de euros, tendo o Estado reembolsado a seis bancos 1.062 milhões de euros. Havia ainda créditos pendentes de análise no fim de 2022.

O banco que mais beneficiou deste regime foi o Novo Banco com 620 milhões de euros reembolsados, seguido da Caixa Geral de Depósitos que recebeu 421 milhoes de euros. O Haitong recebeu 20 milhões de euros.

Já o Efisa recebeu 860 mil euros, o Banif 562 mil euros e o Bison Bank 49 mil euros.

Em 2014 foi criado pelo Governo PSD/CDS-PP um regime que deu aos bancos a garantia de que os ativos por impostos diferidos acumulados (por imparidades de crédito ou emprego) poderiam ser convertidos em créditos sobre o fisco (deduzindo nos impostos a pagar sobre os lucros) ou poderia ser pedida a sua devolução no futuro.

Esse regime terminou em 2016 já com o Governo PS, depois de a Comissão Europeia considerar que podia ser uma ajuda de Estado à banca (a garantia de Estado sobre esses ativos faz com que sejam usados pelos bancos para calcular os rácios de capital), mas os ativos acumulados até 31 de dezembro de 2015 podem continuar a ser usados.

Os créditos fiscais são criados pela diferença entre os custos contabilísticos assumidos pelos bancos – nomeadamente por provisões (para perdas potenciais) para créditos em incumprimento – e o reconhecimento para efeitos fiscais. Como o fisco aceita menos deduções fiscais do que as contabilizadas por provisões criam-se ativos por impostos diferidos.

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