[weglot_switcher]

Novo Banco. O que recomenda o Tribunal de Contas ao Governo e ao Fundo de Resolução?

A auditoria do Tribunal de Contas ao processo de financiamento público do Novo Banco ao Abrigo do Acordo de Capitalização Contingente, foi feita na ótica da salvaguarda do interesse público. Veja aqui as conclusões do TdC e as recomendações que originou a auditoria.
3 Maio 2021, 18h20

A auditoria do Tribunal de Contas ao processo de financiamento público do Novo Banco ao Abrigo do Acordo de Capitalização Contingente, na ótica da salvaguarda do interesse público, fez recomendações quer ao Ministério das Finanças, quer ao Fundo de Resolução.

Ao Governo, através do Ministro das Finanças, recomendou providenciar a correção do registo do financiamento público do Novo Banco pelo Fundo de Resolução, ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente, em contabilidade pública e na Conta Geral do Estado, de forma consistente com o registo desse financiamento em contas nacionais e na contabilidade patrimonial do Fundo de Resolução.

Ao Fundo de Resolução recomendou assegurar que o valor a financiar é apropriadamente demonstrado, verificado e validado, antes de ser pago. Sendo que para o efeito, o TdC defende que “o respetivo processo de financiamento deve conter a evidência demonstrativa necessária e exigível nos termos da cláusula 17 do Acordo de Capitalização Contingente, incluindo: suportes de informação trimestrais (iniciais) preparados pelo Novo Banco no prazo contratual determinado e com a forma e substância formalmente acordadas com o Fundo de Resolução; e a demonstração do cálculo do valor a financiar, com as instruções necessárias à sua verificação autónoma por entidades com competência legal para o efeito”.

O Tribunal de Contas recomenda ao FdR que obtenha as declarações comprovativas da verificação integral do valor a financiar pelas entidades responsáveis por essa verificação, juntamente com os suportes de informação trimestrais (finais) resultantes dessa verificação.  Mas também a declaração comprovativa da validação do valor a financiar pelo Fundo de Resolução.

Ainda ao Fundo de Resolução, o Tribunal de Contas recomenda que assegure a aplicação dos “princípios da transparência e da prestação de contas na comunicação periódica do impacto da Resolução do Banco Espírito Santo e da Venda do Novo Banco, na sustentabilidade das finanças públicas e na imputação de responsabilidades”. Nomeadamente quanto ao financiamento público do Novo Banco pelo Fundo de Resolução, ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente, “autonomizando a parte imputável às perdas verificadas nos ativos protegidos por esse acordo, da parte imputável à restante atividade do banco”. Mas também quanto “os resultados das ações desencadeadas para imputação das perdas verificadas no Banco Espírito Santo e no Novo Banco aos seus responsáveis (por ação ou por omissão)”. E ainda quanto “ao ciclo de responsabilização com o saldo das perdas que, neste âmbito, se encontrem por responsabilizar (imputar aos seus responsáveis) no final de cada período”.

Esse saldo final, diz o Tribunal de Contas, “resulta do saldo inicial de perdas por responsabilizar, acrescido das perdas verificadas nesse período e deduzido das perdas imputadas aos seus responsáveis nesse período”.

Tribunal de Contas recomenda que Luís Máximo dos Santos não lidere o Fundo de Resolução

Ao Governo, através do Ministro das Finanças, ao Banco de Portugal e ao Fundo de Resolução, o Tribunal de Contas diz que “para o controlo público do cumprimento do Acordo de Capitalização Contingente ser eficaz, importa aplicar o princípio da segregação de funções e prevenir riscos de complacência ou de conflito de interesses, assegurando a independência das ações, designadamente entre o Conselho de Administração do Banco de Portugal (responsável pela seleção da Compradora de 75% do capital social do Novo Banco) e Comissão Diretiva do Fundo de Resolução (responsável pelos pagamentos ao Novo Banco)”.

Ora como o presidente do Fundo de Resolução (num conselho com três membros) é o vice-governador do Banco de Portugal, o TdC está na prática a dizer que Luís Máximo dos Santos não devia ser presidente do Fundo de Resolução.

Para além do presidente o Conselho de Administração do Fundo de Resolução tem dois vogais,  Pedro Ventura e  Ana Paz Ferreira da Câmara Perestrelo de Oliveira.

O TdC recomenda ainda, que seja assegurada a independência das ações (ainda na senda da separação de funções) do Auditor do Fundo de Resolução, do Novo Banco e da Nani Holdings.

O Fundo de Resolução recomenda que se aplique o princípio da segregação de funções, assegurando a independência das ações, designadamente entre a empresa contratada pelo Ministério das Finanças para serviços técnicos especializados de avaliação e comparação das propostas no processo de venda do Novo Banco e empresa contratada por Novo Banco e Fundo de Resolução para Agente de Verificação nos termos e para os efeitos do Acordo de Capitalização Contingente.

O que concluiu a auditoria do Tribunal de Contas pedida pela Assembleia da República?

A auditoria do Tribunal de Contas ao processo de financiamento público do Novo Banco, ao Abrigo do Acordo de Capitalização Contingente, foi feita na ótica da salvaguarda do interesse público. Ou seja, serviu para saber se o financiamento do Fundo de Resolução contribuiu para a estabilidade do sistema financeiro e se foi minimizado o impacto na sustentabilidade das finanças públicas. Recorde-se que o Fundo de Resolução é um fundo autónomo da Administração Central.

O Tribunal de Contas concluiu que o financiamento do Novo Banco pelo Fundo de Resolução (que detém 25% do capital social do Novo Banco), ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente, é público e constitui despesa efetiva (apoio não reembolsável) das Administrações Públicas em contabilidade nacional, sendo incorreto que não o seja em contabilidade pública, tal como o Tribunal tem criticado nos seus Pareceres sobre a Conta Geral do Estado.

Concluiu que este financiamento tem correspondido ao défice de capital do Novo Banco (face aos requisitos aplicáveis), resultante da sua atividade geral e não apenas das perdas relativas aos ativos protegidos pelo Acordo de Capitalização Contingente.

Concluiu que o Estado português comprometeu-se com a Comissão Europeia, em 11 de outubro de 2017, a assegurar a viabilidade do Novo Banco (através do cumprimento dos requisitos de capital aplicáveis), a longo prazo, visando obter a não oposição da Comissão à venda do Novo Banco e impedir, dessa forma, a sua liquidação. Para o efeito, celebrou um Acordo Quadro para disponibilizar meios financeiros ao Fundo de Resolução, até 850 milhões de euros anuais durante onze anos, permitindo ao Fundo satisfazer as suas obrigações .

Concluiu que “não tem sido devidamente cumprida a obrigação de o Novo Banco reportar a informação sobre a execução do Acordo de Capitalização Contingente, por falta de formalização do acordo sobre forma e substância do suporte dessa informação e pelo atraso na preparação desse suporte pelo Novo Banco (face ao prazo contratual de trinta dias), alegando depender de contas auditadas. Para o controlo público do cumprimento do Acordo ser eficaz importa aplicar o princípio da segregação de funções e prevenir riscos de complacência ou de conflito de interesses, assegurando a independência das ações e que o valor a financiar seja apropriadamente demonstrado, verificado e validado, antes de ser pago.

Concluiu que não foi apresentada a demonstração do cálculo do défice de capital do Novo Banco (valor a financiar) nem evidência sobre a sua verificação integral, que o Fundo de Resolução tem o dever de exigir nos termos do Acordo de Capitalização Contingente.

Concluiu que faltou transparência na comunicação do impacto da Resolução do Banco Espírito Santo e da Venda do Novo Banco na sustentabilidade das finanças públicas, e que o foco da imputação das perdas verificadas no Banco Espírito Santo e no Novo Banco não deve ser desviado dos seus responsáveis (por ação ou por omissão) para onerar os contribuintes ou os clientes bancários (em regra também contribuintes). Importa aplicar os princípios da transparência e da prestação de contas e comunicar periodicamente esse impacto nas finanças públicas e essa imputação de responsabilidades.

Em suma, o financiamento público do Novo Banco concorreu para a estabilidade do sistema financeiro, sobretudo por ter sido evitada a liquidação do banco e reduzido o risco sistémico. No entanto, concluiu o TdC, “não foi minimizado o seu impacto na sustentabilidade das finanças públicas nem reduzido o risco moral, com 2.976 milhões de euros de despesa pública, que acresce à dos 4.900 milhões de euros de capitalização inicial do Novo Banco, sendo ainda possível o dispêndio de mais 914 milhões de euros, ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente, e do montante necessário à viabilidade do Novo Banco, nos termos do compromisso assumido com a
Comissão Europeia (até 1,6 mil milhões de euros)”.

Do projeto de relatório foi dada vista à Procuradora-Geral Adjunta, diz o relatório.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.