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Novo Banco rebate João Costa Pinto sobre a venda de carteiras de malparado

Em resposta às críticas que João Costa Pinto fez na sua audição parlamentar à venda acelerada de ativos do Novo Banco, o CEO António Ramalho, em carta enviada à CPI rebate com a lei bancária que determina que “as instituições financeiras não podem deter no seu balanço imóveis, obtidos no contexto de operações de recuperação de crédito, por um período superior a dois anos”, entre outros argumentos.
16 Março 2021, 18h32

Numa carta assinada pelo CEO do Novo Banco, António Ramalho, e dirigida ao presidente da Comissão de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução (CPI), Fernando Negrão, o Novo Banco rebate as críticas proferidas pelo autor do relatório que faz a autópsia à resolução do BES, João Costa Pinto.

“Tendo em conta as declarações/opiniões que João Costa Pinto proferiu na audição realizada a 10 de março, referentes às vendas em “pacote” de ativos não produtivos designados de NPLs ou Non Performing Loans, o Novo Banco vem esclarecer que a boa gestão bancária aconselha, desde há muito, a venda rápida de ativos não produtivos, de forma a não onerar o balanço dos bancos”, lê-se na carta a que o Jornal Económico teve acesso e que foi inicialmente avançada pelo jornal online “Eco” e pelo “Expresso”.

“É isso que decorre também de todo o quadro regulatório aplicado aos bancos europeus, sobretudo aos bancos sistémicos entre os quais o Novo Banco”, diz António Ramalho na carta entregue à CPI.

Recorde-se que o líder do grupo de trabalho que fez o relatório independente à atuação do Banco de Portugal no BES até à resolução e criação do Novo Banco, disse que “é a tal passagem de uma ótica de gestão contínua (ongoing concern), de tirar partido de um valor do ativo o máximo possível para uma ótica de liquidação que privilegia o fire sale (venda rápida).

“A preocupação não é o valor, é vender, foi essa ótica de fire sale que explica grande parte das perdas do Novo Banco e das chamadas de capital ao Fundo de Resolução”. O responsável pelo relatório, reforçou as críticas ao modelo de venda do Novo Banco, dizendo que o Fundo de Resolução tem os poderes de atuação muito limitados na gestão do banco liderado por António Ramalho.

“Sempre defendi que não fazia sentido o Fundo de Resolução ficar com 25% do Novo Banco e não ter representação no Conselho de Administração do Novo Banco”, disse. Recorde-se que essa é uma decisão da Comissão Europeia para aceitar que o Fundo de Resolução ficasse com 25% do banco e este deixasse de ser classificado como banco de transição.

“A gestão atual do Novo Banco responde perante o acionista maioritário [Lone Star]”, disse também Costa Pinto.

Numa carta com tom pedagógico, o CEO do Novo Banco explica ao ex-presidente do Conselho de Auditoria do Banco de Portugal que desde 1992 que o RGICSF (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras) determina no artigo 114º que “as instituições financeiras não podem deter no seu balanço imóveis, obtidos no contexto de operações de recuperação de crédito, por um período superior a dois anos”.

O Novo Banco diz ainda que os regulamentos emanados da EBA (Autoridade Bancária Europeia) determinam um objetivo de redução do rácio de NPL máximo de 5%, sendo que o banco que herdou o legado do BES tinha, no final de 2016, “um rácio de 33% de NPLs”.

O banco liderado por António Ramalho invoca o processo SREP – Supervisory Review and Evaluation Process, do BCE, onde é avaliado o risco que cada instituição constitui para o sistema financeiro,  que “determina primariamente os requisitos mínimos de capital regulamentar a observar; e um conjunto de compromissos estratégicos a atingir no período de referência”, entre os quais “a redução acelerada de NPLs”. A isto acrescenta as recomendações do backstop prudencial sobre a cobertura mínima de perdas para exposições não produtivas e as recomendações do BCE constantes num guidance com data de março de 2017, complementadas por uma adenda datada de Março de 2018, e ainda a comunicação sobre a “supervisory coverage expectations for NPE” de agosto de 2019.

“Acresce ainda no caso específico do Novo Banco, que os compromissos assumidos pelo Estado Português perante a Comissão Europeia, no contexto do processo de auxílios do Estado no âmbito da venda do banco, implicaram um processo de reestruturação entre 2017 e 2020, definido num quadro temporal muito preciso para execução da sua reestruturação”, diz a carta.

Concluindo, “para o cumprimento do objetivo de gestão são e prudente, o Novo Banco (e também os outros bancos) procedem a venda de carteiras desse tipo de ativos não produtivos, como forma de assegurar o cumprimento do quadro regulatório e a proteção dos seus balanços”.

A venda de carteiras e malparado a desconto a fundos especializados é uma prática comum a todo o sistema financeiro. Foram realizadas 33 operações de vendas de portefólios de NPL e imóveis a fundos internacionais em Portugal, em 2018 e 2019.

Diz o Novo Banco que “a despeito destas operações de venda serem geralmente fortemente publicitadas e realizadas por concurso público e internacional” envia uma compilação da lista das transações desta natureza realizadas na Península Ibérica nos últimos três anos. Somam 173 operações realizadas por 11 instituições portuguesas e 44 instituições estrangeiras.

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