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Novo Banco: Resolução julgada legal e constitucional pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa

“Perante as circunstâncias em que o BES se encontrava, não havia um cenário alternativo (à resolução) que não fosse a liquidação do BES, pois não mantinha sequer condições de manter o exercício da atividade, sendo totalmente hipotético e inverosímil qualquer outro cenário que não aquele”, diz o acórdão.
  • Cristina Bernardo
16 Março 2019, 11h43

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa considerou que a resolução do Banco Espírito Santo respeitou a lei e a Constituição ao ter julgado improcedente a ação apresentada por um conjunto de acionistas e investidores do BES, noticiou o jornal Expresso.

Os autores da ação apresentaram uma ação contra o Banco de Portugal (BdP) e pretendiam a “reversão” resolução do BES efetuada pelo regulador bancário em agosto de 2014, que criou o Novo Banco e separou os ativos tóxicos do banco resolvido. “Na impossibilidade de uma reversão da resolução querem ser ressarcidos”, lê-se.

O Tribunal julgou infundados os argumentos de inconstitucionalidade apresentado pelos autores – que incluía um conjunto de fundos e de entidades gestoras internacionais – como “a violação da reserva legislativa do Parlamento, a violação do direito de propriedade privada e dos princípios da igualdade e da justa indemnização”.

O colégio de juízos, composto por 20 magistrados e que deliberou de forma unânime, rejeitou ainda “as múltiplas ilegalidades imputadas à deliberação [de Resolução], nomeadamente a violação dos princípios da boa-fé, da proteção da confiança e da proporcionalidade, assim como disposições do direito europeu”.

A sentença do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa ainda é passível de recurso e aproveita mais 24 processos similares, na medida em que o órgão de justiça utilizou o mecanismo de resolução de processos em massa, previsto no Processo dos Tribunais Administrativos, que permite estender a decisão de uma determinada ação a outras ações cujas matérias de direito essencial sejam idênticas – neste caso, impugnar a deliberação de resolução do BES pelo BdP no dia 3 de agosto de 2014.

O acórdão, que serve de jurisprudência para as ações pendentes, diz que “a resolução era a única alternativa e acusa a gestão de Salgado de ocultação ou simulação de dados contabilísticos”.

Os juízes concordaram que o “BdP intensificou a sua vigilância sobre o BES desde finais de 2013” e que, “perante as circunstâncias em que o BES se encontrava, não havia um cenário alternativo (à resolução) que não fosse a liquidação do BES, pois não mantinha sequer condições de manter o exercício da atividade, sendo totalmente hipotético e inverosímil qualquer outro cenário que não aquele”.

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