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Novo regime da reabilitação de edifícios traz estabilidade, mas englobamento assusta

O setor da construção olha para a evolução da reabilitação com um misto de sentimentos. Se o novo regulamento traz estabilidade, o Englobamento de Rendimentos pode deitar tudo a perder.
28 Novembro 2019, 09h40

Num cenário em que o nível de atividade na Reabilitação Urbana se mantém estável com a carteira de encomendas a continuar a recuperar, tendo crescido 5,5% em setembro passado, segundo os mais recentes obtidos no inquérito mensal realizado pela AICCOPN – Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas, a entrada em vigor do novo Regime aplicável à Reabilitação de Edifícios ou Frações Autónomas conduz a atividade para um novo ciclo em Portugal.

Recordando que o RERU – Regime Excecional para a Reabilitação Urbana, publicado em 2014, veio dispensar as obras de reabilitação urbana da sujeição a algumas normas técnicas aplicáveis que, estando orientadas para a construção nova constituíam entraves à reabilitação, Manuel Reis Campos, presidente da AICCOPN, em entrevista ao JE, afirma que “era necessário transformar esta medida excecional e temporária num enquadramento com caráter definitivo”.

Em seu entender, o novo Regime aplicável à Reabilitação de Edifícios ou Frações Autónomas, em vigor desde o passado dia 15 de novembro, “traz, precisamente, esse benefício positivo que é a estabilidade e adequação legislativas”, certo de que a celeridade e a certeza nos processos administrativos “são aspetos determinantes para o mercado e a desadequação das normas construtivas à realidade das intervenções de reabilitação era um sério constrangimento que o RERU permitiu atenuar”.

Ainda sobre o novo Regime aplicável à Reabilitação Urbana, Reis Campos considera que continua a atender às exigências e especificidades da reabilitação de edifícios, determina exigências em domínios da segurança – risco sísmico -, do comportamento térmico e eficiência energética, da acústica e acessibilidades, procurando conciliar o maior grau de exigência com as especificidades da Reabilitação Urbana. Ainda assim, ressalva, “é necessário um acompanhamento, de perto, da aplicação prática das alterações agora introduzidas, mas não são expectáveis impactos negativos sobre a evolução deste mercado”.

Impossível concordar com englobamento
“A taxa autónoma para os rendimentos prediais é, atualmente, de 28%, tal como acontece na generalidade das aplicações financeiras como os depósitos a prazo, e alterar este regime, obrigando o Englobamento das rendas pode elevar a sua tributação até aos 53%. Como é que é possível concordar com esta medida?”, questiona, desde logo, o presidente da AICCOPN.

Defendendo que estamos a falar de prejudicar tanto proprietários, como inquilinos, quando o objetivo assumido pelo próprio Governo é aumentar a oferta no mercado do arrendamento, considera que nem o próprio Estado ganha com esta medida, já que, “tal como tivemos oportunidade de demonstrar, a existência de uma taxa liberatória que equiparasse os rendimentos do arrendamento aos de produtos financeiros como os depósitos a prazo ou os fundos de investimento, era imprescindível para este mercado. Efetivamente foi esse um dos argumentos que sustentou a introdução desta taxa, que repôs alguma justiça e equidade fiscal”.

Para a AICCOPN, há um conjunto de medidas prioritárias, nomeadamente, o fim do Adicional ao Imposto Municipal de Imóveis (AIMI), o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que reverte para o Estado, ou a “incompreensível” tributação dos ‘stocks’ de casas detidas para venda por parte das empresas do setor.

Porém, neste momento, dada a insegurança gerada, Reis Campos defende que a medida mais benéfica para o arrendamento é “dar já aos investidores a garantia que não se vai introduzir ainda mais instabilidade e assegurar que a taxa liberatória se vai manter em vigor”.

“O arrendamento precisa de englobamento, mas de mais casas que aumentem a oferta neste mercado, não de englobar ainda mais impostos”, salienta.

Certo de que o anúncio destas intenções já está a afetar o mercado, relembra que, os impostos indiretos incidentes sobre o imobiliário, referindo-se apenas ao IMT e ao IMI (incluindo o AIMI) foram de 2,66 mil milhões de euros em 2018, um máximo histórico. “Com a perspetiva de ver uma tributação, que já é muito elevada, subir, é evidente que a propensão para investir ou colocar casas no arrendamento é seriamente reduzida”, conclui.

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