O Novobanco viu aprovadas no passado dia 6 de outubro, na assembleia dos titulares das obrigações hipotecária, as propostas de deliberação da modificação da plataforma de negociação onde as Obrigações Hipotecárias estão admitidas à negociação, da Euronext Dublin para a Euronext Lisbon, bem como a exclusão da DBRS como agência de notação de risco de crédito para as Obrigações Hipotecárias emitidas no contexto do Programa de obrigações cobertas (“10.000.000.000,00 euros Covered Bonds Programme”).
Foi também aprovada a modificação do mecanismo de extensão de maturidade das Obrigações Hipotecárias de Conditional Pass-Through para Soft-Bullet. Com a implementação das alterações, a caraterística de reembolso das obrigações hipotecárias será assim transformada em soft-bullet com extensão da maturidade até 12 meses.
Também foi aprovada a remoção da Conta de Reserva detida pelo emitente junto do Account Bank em benefício das Obrigações Hipotecárias e a substituição por uma Reserva de Liquidez.
Recorde-se que a Moody’s considerou que não há qualquer impacto adverso no rating do Novobanco decorrente da aprovação da modificação do mecanismo de extensão de maturidade das obrigações hipotecárias de ‘conditional pass-through’ para ‘soft-bullet‘, nem com a “remoção da conta de reserva detida pelo emitente junto do Account Bank em benefício das obrigações hipotecárias e sobre a substituição por uma reserva de liquidez”.
No passado dia 6 de setembro o banco anunciou a exclusão da DBRS como agência de notação de risco de crédito para as obrigações hipotecárias e a modificação do mecanismo de extensão de maturidade das obrigações hipotecárias de conditional pass-through para soft-bullet, bem como a “remoção da conta de reserva detida pelo emitente junto do Account Bank em benefício das obrigações hipotecárias e sobre a substituição por uma reserva de liquidez”.
A Moody’s Investors Service veio depois dizer que as alterações propostas para modificar a estrutura de reembolso das obrigações hipotecárias para soft-bullet a partir de pass-through condicional, substituir a conta de reserva existente por um buffer de liquidez de 180 dias e alinhar as características do programa com o quadro legal português não resultam, por si só e neste momento, numa redução do rating, ou numa colocação em revisão para possível downgrade ou mesmo para retirada da atual notação de rating atribuído pela agência a estas Obrigações Hipotecárias.
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