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Novobanco chega a acordo com fundo que tem ativos imobiliários de Luís Filipe Vieira

A proposta em cima da mesa — que agora será avaliada em tribunal, prevê a venda dos ativos imobiliários, mas de forma ordenada e sempre com aprovação prévia do Novobanco.
Novobanco
14 Março 2025, 10h39

O Novobanco chegou a acordo com o fundo de investimento Promoção e Turismo – que é gerido pela sociedade de capital de risco C2 e que, em 2017, ficou com as empresas imobiliárias do universo de Luís Filipe Vieira (que já não está na gestão) – para que essas empresas entrem em processo de recuperação judicial, notícia o Expresso.

As empresas — que terão um valor em dívida ao banco em torno de 90 milhões — têm de arrancar com procedimentos concorrenciais para a venda dos ativos e o banco conta ficar com 85% dos montantes alcançados para cobrir os créditos concedidos e que não foram pagos (a maioria dos tempos do BES, de Ricardo Salgado), refere o jornal na edição desta semana.

A proposta em cima da mesa — que agora será avaliada em tribunal, sendo que três das empresas têm já definido que Jorge Calvete será o seu administrador judicial — prevê a venda dos ativos imobiliários, mas de forma ordenada e sempre com aprovação prévia do Novobanco, notícia o semanário.

O Novobanco tem uma exposição superior a 200 milhões de euros ao fundo que ficou com as empresas do ex-presidente do Benfica em 2017.

Em cima de 90 milhões de euros em empréstimos, o banco liderado por Mark Bourke tem mais de 100 milhões em capital no fundo, elevando a exposição global a mais de 200 milhões, segundo o jornal.

O fundo Promoção e Turismo é gerido pela sociedade de capital de risco C2, mas a maioria do seu capital (96%) é detida pelo próprio Novobanco.

“Com base nesses acordos, as cinco empresas — Overbrick, Muscateinvest, Imocochão, Quinta dos Fidalgos e Royal Iberia — entram em Processo Especial de Revitalização (PER), evitando que o Fisco e outros credores com que estão em dívida possam, com ações de execução, tomar posse dos ativos imobiliários e vendê-los em hasta pública”, refere o Expresso que teve acesso ao acordo.

“O presente acordo extrajudicial de recuperação permite a maximização do valor a recuperar por todos os credores mediante uma venda controlada de ativos imobiliários da devedora, por oposição a um cenário de liquidação, designadamente em venda forçada em ações executivas ou em insolvência”, explica o acordo, que deu entrada em tribunal e que o Expresso consultou.

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