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Novos abonos de família para crianças e jovens, pré-natal, e subsídio de funeral. Veja aqui o que muda

O diploma que actualiza valores foi publicado nesta quarta-feira, 6 de junho e tem efeitos desde 1 de janeiro deste ano. Abono para crianças e jovens com idade superior a 12 meses e igual ou inferior a 36 meses regista aumentos superiores a 30 euros.
6 Junho 2018, 12h07

Os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, e respetivas majorações, e do subsídio de funeral foram atualizados. O diploma dos Ministérios das Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado nesta quarta-feira, 6 de Junho, tem efeitos desde 1 de janeiro deste ano. Abono para crianças e jovens com idade superior a 12 meses e igual ou inferior a 36 meses regista aumentos superiores a 30 euros.

Segundo a portaria que actualiza o valor das referidas prestações no âmbito do subsistema de proteção familiar, dá-se continuidade ao processo de convergência do valor de apoio de que beneficiam as crianças entre os 12 meses e os 36 meses com o montante de apoio que atualmente é atribuído, dentro de cada escalão, às crianças até 12 meses. Objetivo: o valor seja mesmo, dentro de cada escalão de rendimentos.

“Nesse contexto, a presente portaria procede à atualização anual dos valores das prestações familiares para o ano de 2018, de modo a reforçar em termos reais a proteção garantida às famílias portuguesas para qualquer uma das prestações e respetivos escalões considerados e prossegue o processo de convergência do valor do abono de família relativamente às crianças até 36 meses”, avança os ministérios liderados por Mário Centeno e José Vieira da Silva no diploma publicado nesta quarta-feira, 6 de junho.

Quanto às majorações – em função de situações de monoparentalidade e para as famílias mais numerosas – são também atualizados tendo por referência os valores fixados para o abono de família para crianças e jovens. Procede-se também à atualização do abono de família pré-natal, da bonificação por deficiência, do subsídio por assistência de terceira pessoa e do subsídio de funeral.

Veja aqui a atualização das prestações por encargos familiares:

Os montantes mensais do abono de família para crianças e jovens são os seguintes:

Em relação ao 1.º escalão de rendimentos

€148,32 (anteriores €146,42), para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
€91,99 ( anteriores €54,90), para crianças e jovens com idade superior a 12 meses e igual ou inferior a 36 meses, até 30 de junho de 2018;
€110,77 (anteriores €73,21), para crianças e jovens com idade superior a 12 meses e igual ou inferior a 36 meses, a partir de 1 de julho de 2018;
€37,08 (anteriores €36,60), para crianças e jovens com idade superior a 36 meses;

Em relação ao 2.º escalão de rendimentos

€122,43 (anteriores €120,86), para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
€75,93 (anteriores €45,33), para crianças e jovens com idade superior a 12 meses e igual ou inferior a 36 meses, até 30 de junho de 2018;
€91,43 (anteriores €60,43), para crianças e jovens com idade superior a 12 meses e igual ou inferior a 36 meses, a partir de 1 de julho de 2018;
€30,61 (anteriores €30,22), para crianças e jovens com idade superior a 36 meses;

Em relação ao 3.º escalão de rendimentos

€96,32 (anteriores €95,08), para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
€61,53 (anteriores €38,64), para crianças e jovens com idade superior a 12 meses e igual ou inferior a 36 meses, até 30 de junho de 2018;
€73,12 (anteriores €49,93), para crianças e jovens com idade superior a 12 meses e igual ou inferior a 36 meses, a partir de 1 de julho de 2018;
€27,71 (anteriores €27,35), para crianças e jovens com idade superior a 36 meses;

Em relação ao 4.º escalão de rendimentos

€28,61 (anteriores €9,46), para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses, até 30 de junho de 2018;
€38,31 (anteriores €18,91), para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses, a partir de 1 de julho de 2018.

Os montantes mensais do abono de família pré-natal são os seguintes:

€148,32 (anteriores €146,42), em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
€122,43 (anteriores €120,86), em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
€96,32 (anteriores €95,08), em relação ao 3.º escalão de rendimentos.

O montante do subsídio de funeral é de €217,72, contra €214,93 em 2017.

Majoração do abono em famílias mais numerosas

Os montantes mensais da majoração do abono de família a crianças e jovens nas famílias mais numerosas têm por referência os valores desta prestação referidos anteriormente e são, consoante o caso, os seguintes:

Para criança inserida em agregados familiares com dois titulares de abono, quando o nascimento ou integração de uma segunda criança determina a majoração, em dobro, das prestações de abono de família a atribuir a cada criança titular desse mesmo agregado familiar com idade entre os 12 meses e os 36 meses de idade, inclusive:

€37,08 (anteriores €36,60), em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
€30,61 (anteriores €30,22), em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
€27,71 (anteriores €27,35), em relação ao 3.º escalão de rendimentos;

Para criança inserida em agregados familiares com mais de dois titulares de abono, quando o nascimento ou a integração de uma terceira criança determina a majoração, em triplo, das prestações de abono de família a atribuir a cada criança titular desse mesmo agregado familiar com idade entre os 12 meses e os 36 meses de idade, inclusive:

€74,16 (anteriores €73,20), em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
€61,22 (anteriores €60,44), em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
€55,42 (anteriores €54,69), em relação ao 3.º escalão de rendimentos.

Majorações do abono em situações de monoparentalidade

Nas situações de monoparentalidade, o montante mensal da majoração é o seguinte:

do abono de família para crianças e jovens: corresponde à aplicação de 35% sobre os valores da prestação do abono de família para crianças e jovens, bem como sobre os valores das majorações e da bonificação por deficiência que lhe acresçam;

do abono de família pré-natal: corresponde à aplicação de 35% sobre os valores do abono de família pré-natal.

Prestações por deficiência e dependência

Os montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoa são os seguintes:

A bonificação por deficiência é:

€62,37 (anteriores €61,57), para titulares até aos 14 anos;
€90,84 (anteriores €89,67), para titulares dos 14 aos 18 anos;
€121,60 (anteriores €120,04), para titulares dos 18 aos 24 anos;

O subsídio por assistência de terceira pessoa é €108,68 (anteriores €101,68).

No âmbito do regime não contributivo, os montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência a terceira pessoa são de igual valor aos acima referidos, para as correspondentes prestações.

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