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Novos horários e menos restrições. O que muda a partir de sábado?

Restauração, centros comerciais, consumo de bebidas alcoólicas e ginásios mudam as regras na quarta e última fase de desconfinamento. Quais são as regras que o Governo decidiu alterar e quais as que se mantém?
  • Pessoas fazem fila para entrar numa loja, no dia que marca o início da terceira fase de desconfinamento em Portugal, no Centro Comercial UBBO, na Amadora, 19 de abril de 2021. Portugal inicia hoje a terceira fase do desconfinamento com a reabertura de mais escolas, lojas, restaurantes e cafés, um levantamento de restrições que não é acompanhado nos 10 concelhos onde a incidência da covid-19 é maior. JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA
30 Abril 2021, 18h05

O Governo de António Costa decidiu avançar (na grande maioria dos concelhos portugueses) para uma nova fase de desconfinamento, sendo esta a última etapa do plano traçado inicialmente. Na quarta e última fase do desconfinamento ainda existem algumas restrições, apesar destas serem bastante mais reduzidas em comparação à primeira fase, devido ao fim do estado de emergência.

O uso de máscara continua a ser obrigatório até, pelo menos, junho. O primeiro-ministro espera que Portugal atinja a imunidade de grupo, através da vacinação da maioria dos grupos etários até ao fim do verão, para recuar na obrigatoriedade do uso de máscara.

Afinal, o que muda a partir deste sábado, 1 de maio?

Em Portugal continental termina o estado de emergência e passa a vigorar a situação de calamidade.

A diminuição do alerta leva os restaurantes a abrir portas ao jantar durante o fim de semana. Até ao fim de semana passado, o Executivo apenas permitia que os restaurantes, pastelarias e esplanadas apenas estivessem de portas abertas até às 13 horas, sendo que podiam servir ao postigo. Agora, nesta fase, o horário de fecho ficou fixado às 22h30, ou seja, a mesma hora de fecho praticada durante a semana.

Ainda assim, ainda continua a existir a limitação do número de pessoas que se podem sentar à mesa dos estabelecimentos. No interior dos estabelecimentos, as regras ditam que só se pode sentar um grupo de seis, em vez das quatro, enquanto nas esplanadas já pode estar um grupo de dez pessoas, em vez das quatro.

De relembrar que desde a primeira fase de desconfinamento que o Governo tem aumentado gradualmente o número de pessoas que podem estar por mesa, ainda que o distanciamento entre grupos tenha de existir.

Por sua vez, as lojas e centros comerciais podem estar abertos até às 21 horas durante a semana e até às 19 horas no fim de semana, em vez das tradicionais 13 horas que estavam aplicadas até esta sexta-feira.

Esta extensão horária permite ainda que a venda de bebidas alcoólicas em Portugal continental seja praticada até às 21 horas nos estabelecimentos comerciais. Também os restaurantes e cafés podem servir bebidas alcoólicas até à hora de fecho decretada, desde que acompanhem uma refeição.

Também as festas em família e amigos, como casamentos e batizados podem ser celebrados desde que a lista de convidados apenas ocupe 50% da lotação total do espaço.

A partir deste sábado pode também viajar para Espanha, depois do Governo ter decidido abrir as fronteiras com o país vizinho.

Só na segunda-feira, 3 de maio, é que as aulas de grupo regressam aos ginásios no território continental. O desporto ao ar livre também passa a ser permitido sem quaisquer restrições.

O que não muda?

Ainda não é permitida a saída para bares e discotecas. De relembrar que estes espaços se encontram fechados há mais de um ano, mas o Executivo deu a opção deste sector funcionar como espaços de restauração, ou seja, servir como pastelarias.

Volta também a não existir recolher obrigatório, mas o Governo pede que os portugueses continuem a adotar o dever geral de recolhimento, o que significa ficar em casa sempre que possível, de forma a evitar grandes ajuntamentos. O primeiro-ministro voltou a pedir contenção aos portugueses nas suas circulações entre concelhos e nos contactos sociais.

O teletrabalho continua a ser obrigatório até, pelo menos 16 de maio. A partir dessa data, o Governo só deve decretar a obrigatoriedade do trabalho remoto nos concelhos com maior risco de transmissibilidade. Relembrar que o Governo e o Presidente da República tinha declarado a obrigatoriedade do teletrabalho até dezembro.

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