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“O contrato de trabalho a termo é um instrumento de acesso dos trabalhadores ao mercado laboral”, diz Luís Gonçalves da Silva, especialista em código laboral

O professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL) explicou hoje no debate dedicado à Reforma da Lei Laboral, organizado pelo Jornal Económico, o anteprojeto de reforma da legislação laboral aprovado pelo Governo, já em fase de negociação em concertação social e prestes a ser discutida na Assembleia da República.
19 Setembro 2025, 10h31

A proposta do Governo prevê que os contratos a termo certo passem a ter uma duração inicial mínima de um ano, ao invés dos atuais seis meses, podendo ser renovados até três vezes. No que toca à duração máxima, e já tendo em conta as renovações, a proposta é que passe de dois para três anos nos contratos a termo certo e de quatro para cinco anos nos contratos a termo incerto. Passa também a ser admissível na contratação de um trabalhador que nunca tenha prestado atividade com contrato de trabalho por tempo indeterminado, assim como na contratação de reformados por velhice ou invalidez. “O contrato de trabalho a termo não é sinónimo de precariedade, é um instrumento de acesso dos trabalhadores ao mercado laboral. É de aplaudir também que as empresas possam também contratar pessoas com experiência e know how”, diz Luís Gonçalves da Silva, doutor em Direito e professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), no debate dedicado à Reforma da Lei Laboral, que reúne hoje no Palácio do Governador, em Lisboa, juristas, empresários e decisores políticos para discutir as alterações em curso à legislação laboral.

O facto de o Governo querer repor o banco de horas individual, mas em moldes diferentes do passado, foi outro dos temas abordados nesta intervenção. A proposta determina que o banco de horas individual possa ser instituído, por acordo entre o empregador e o trabalhador, “prevendo que o período normal de trabalho possa ser aumentado até duas horas diárias, atingindo as 50 horas semanais, tendo o acréscimo por limite 150 horas por ano e incluir um período de referência que não pode exceder os quatro meses”.

Luís Gonçalves da Silva concordou ainda com a revogação da norma que estabelece restrições ao ‘outsourcing’ (contratação de trabalho externo), durante um ano, após despedimentos. Em relação à contratação coletiva, o professor da FDUL sublinha a vantagem “de não ter empresas geridas por várias convenções coletivas” e de passar a haver um “regime uniforme que beneficia os trabalhadores”. O perito em código laboral concluiu ainda a intervenção com um aviso: “Não vale a pena continuarmos a legislar para uma realidade inexistente pois existe sempre uma consequência: a realidade impõe-se à lei e 99% do nosso tecido empresarial são PME e microempresas”.

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