No ano 2018 o Gabinete de Proteção Financeira da DECO abriu quase 2 mil e 800 processos de intervenção e renegociação, em que a principal causa das dificuldades das famílias ainda é o desemprego – 20%.
Quando nos referimos aos consumidores madeirenses, o cenário agrava-se, já que “o desemprego registado em novembro de 2018 registava um aumento de 1,8 face ao mês anterior, para os 16.257, diz o Instituto do Emprego e Formação Profissional” (In Económico, 19.12.2018).
O que deve o consumidor fazer para ter direito ao subsídio de desemprego?
O cidadão tem de trabalhar 360 dias, pelo menos, por conta de outrem nos 24 meses que antecedem o desemprego e ter registo na Segurança Social. O valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência. O valor máximo é de € 1089,40, o equivalente a duas vezes e meia o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Se ambos os cônjuges estiverem desempregados e tiverem filhos ou equiparados (enteados, por exemplo) a seu cargo, cada um recebe mais 10% do que o valor obtido no cálculo do subsídio. O mesmo se aplica às famílias monoparentais, desde que o desempregado não receba pensão de alimentos.
Cada desempregado não pode receber mais de 75% da remuneração líquida de referência, com um mínimo de € 435,76 (valor do IAS para 2019). Aquela calcula-se descontando à remuneração bruta a taxa social (11%) e a taxa de retenção do IRS, que tem em conta a remuneração de referência do trabalhador, a dimensão do agregado familiar e o número de titulares de rendimentos.
A remuneração de referência corresponde à soma do que ganhou nos primeiros 12 meses dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo subsídios de férias e de Natal. Por exemplo, se ficou sem trabalho em junho de 2018, deve somar os rendimentos entre abril de 2017 e março de 2018. Divide-se o total por 360.
Tome nota! No dia 15 Março, Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, inauguramos a DECO MADEIRA.
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