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O Estado é o garante do direito à habitação

Em Portugal, e na nossa região, tem-se demonstrado pouco interesse pela reformulação das políticas do parque imobiliário, particularmente nos centros urbanos de maior densidade populacional, além das usuais bandeiras eleitoralistas “para eleitor ver”.
2 Novembro 2021, 07h15

Está inscrito na Lei: “Todos têm direito à habitação, para si e para a sua família, independentemente da ascendência ou origem étnica, sexo, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, género, orientação sexual, idade, deficiência ou condição de saúde”. A transposição da Lei para a centralidade da vida quotidiana de qualquer pessoa, é mesmo uma necessidade absoluta de todos nós.

E esta diz mais:” O Estado é o garante do direito à habitação”! e “Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar; Incumbe ao Estado estabelecer a criação de um sistema de acesso à habitação com renda compatível com o rendimento familiar”.

Uma das manifestações mais claras de pobreza e de exclusão social (é discorrer sobre a atualização dos números de pessoas sem abrigo e sem teto…) diz respeito à impossibilidade de se aceder à habitação ou à habitação condigna, com condições de higiene e conforto. Ter casa para morar, e condignamente, não é um luxo; é um direito que a todos assiste e é também, como citado acima, uma das incumbências do Estado, o que aliás defende e consubstancia a Constituição da República Portuguesa. Ou seja, o Estado tem o dever de assegurar as devidas condições de habitabilidade ao nível das infraestruturas básicas aos cidadãos, como direito consagrado e também como patamar essencial e sustentado de coesão social e territorial.

Em Portugal, e na nossa região, tem-se demonstrado pouco interesse pela reformulação das políticas do parque imobiliário, particularmente nos centros urbanos de maior densidade populacional, além das usuais bandeiras eleitoralistas “para eleitor ver”.

Nem tão pouco, se tem pugnado por alterar os valores de dedução das rendas (por dependente) e o modelo de despejo, que têm condenado tantas famílias, com a agravante da recente pandemia que trouxe não só as moratórias (a findar brevemente) mas também a descida de salários e mesmo despedimentos. O que coloca tanta gente (famílias, inclusive as monoparentais, jovens, idosos, pessoas com necessidades especiais…) perante dificuldades, por vezes incontornáveis, de acesso a rendas compatíveis com os seus rendimentos, pois o mercado de arrendamento urbano dos nossos dias não apresenta quaisquer soluções para estas pessoas, que são a maioria dos cidadãos comuns, pobres ou de classe média.

Nem as sucessivas governações nacionais e regionais têm sido capazes de garantir o acesso, justo e equitativo, à habitação, desenvolvendo um sistema de arrendamento ou de compra de habitação a valores acessíveis que não se revertam em grandes taxas de esforço para os orçamentos pessoais e familiares.

Inquestionavelmente, é incumbência (Constitucional) do Estado assegurar a habitação condigna para todos os cidadãos, como um direito consagrado. Mas também como patamar essencial e sustentado de coesão social e territorial.

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