Que direitos laborais estão a ser violados pelos empregadores? Quantos trabalhadores desconhecem que estão a ser consumidos pelas práticas dos empregadores? Quantos trabalhadores desconhecem os limites dessa atuação e os seus efetivos direitos laborais?

Vivemos numa era em que a comunicação digital se tornou parte integrante do quotidiano profissional. Ferramentas como o WhatsApp, o Zoom ou o Teams são hoje utilizadas para agilizar processos, aproximar equipas e maximizar o trabalho remoto. No entanto, essa modernização não pode colidir com os direitos laborais e a conformidade legal, que têm de permanecer sólidos, não podendo, o mundo empresarial, na sua máxima de modernização, atropelar, por um lado, os direitos dos trabalhadores, por outro, a lei, especialmente em matéria de despedimentos!

O caso recente da Teleperformance em Portugal, onde centenas de trabalhadores foram despedidos através de uma mensagem emitida via videoconferência, é um exemplo preocupante e alarmante desta tendência. Não vale tudo e a legislação portuguesa é clara: a intenção de despedimento coletivo deve ser formalizada por escrito. A substituição desse procedimento por uma comunicação virtual, por mais eficiente que possa parecer, não cumpre os requisitos legais e não configura uma prática lícita.

Tão grave é, ainda, o corte imediato dos acessos aos sistemas informáticos da empresa logo após a reunião, impedindo os trabalhadores de exercerem a sua função até ao término legal do vínculo contratual. Comportamento esse que não só viola o direito à prestação efetiva de trabalho, como revela desconsideração e a falta de respeito pela dignidade dos colaboradores.

Não só a comunicação do despedimento se evidencia ilícita, como também a interrupção dos acessos aos sistemas informáticos da empresa logo após a reunião, que constituem a violação de uma garantia do trabalhador naquela que é a prestação efetiva de trabalho, não podendo, pois, o empregador obstar à mesma, especialmente nos termos sucedidos.

Além da inerente ilicitude, a forma como o processo foi conduzido — como com reuniões marcadas com apenas 15 minutos de antecedência — demonstra, não só uma abordagem impessoal, como desumana.

Já tratado, tradicionalmente, no mundo laboral, como um número e facilmente descartado, pressiona-se a ferida de um trabalhador naquele que é o trato a este, como, inclusive, por se assumir, inevitavelmente, numa posição mais submissa e impotente perante o empregador; neste e em tantos outros casos, não só de mãos dadas com a ilicitude, mas na permanência da relação laboral em permanecente desconsideração pelas esferas além-laboral que um despedimento acarreta, nomeadamente familiar, emocional, financeira e social.

A tecnologia, e especialmente neste contexto, ao invés de se manifestar como uma ferramenta de progresso, transforma-se em mais um instrumento de ilicitude, afastamento e frieza institucional.

Apesar do (aparente) direito de desligar, parece-nos inevitável cair numa teia perversa.

Estaremos a assistir à normalização da precariedade digital, onde o trabalhador é cada vez mais vulnerável, menos protegido e mais facilmente descartável? A modernização empresarial deve caminhar lado a lado, não só com o quadro legislativo, como com a uma gestão de recursos humanos digna. Não pode a evolução tecnológica ser usada como cortina de fumo para práticas que desrespeitam a estrutura basilar de justiça, empatia e legalidade.

A tecnologia é uma aliada poderosa, mas deve estar ao serviço das pessoas — e nunca acima da lei. O futuro do trabalho exige inovação, sim, mas também exige ética, respeito, humanidade e a garantia dos direitos dos trabalhadores.

Revela-se, pois, ainda mais urgente refletir sobre que outros direitos têm vindo a ser ignorados ou violados na relação laboral entre empresas como a Teleperformance e os seus colaboradores, tidos como meras marionetas. No caso concreto, impõe-se a questão: *que mais direitos têm vindo a ser violados na relação laboral entre a Teleperformance e os seus trabalhadores?