Esta semana, a notícia de que a famosa “Família bitcoin” se mudou para Portugal causou alguma polémica e relembrou o tratamento especial que a fiscalidade nacional dá às transações em criptoativos e, em rigor, às que envolvem moeda.

A “Família bitcoin”, com origem nos Países Baixos e constituída por um casal e três filhas, ficou conhecida em 2017 pela decisão de vender a sua casa e restantes ativos para comprar bitcoin e viver sem uma residência estável.

Agora, decidiram fixar-se em Portugal porque consideram o país um “paraíso fiscal” por não serem taxados os ganhos de capital nas operações entre criptomoedas ou entre esses ativos e moeda fiduciária.

Efetivamente, em Portugal, não se taxam esses ganhos nem os que resultem da compra e venda de outras moedas – por exemplo, comprar e vender dólares contra euros – e o mesmo se passa com as transações não comerciais de ouro. Não pagam nem IRS, nem IVA.

Esta isenção tem atraído muitos participantes dos mercados crypto, bem como investidores e empresários em blockchain.

Sendo certo que se afigura como difícil taxar operações entre criptomoedas e tokens, será uma questão de (pouco) tempo até que os ganhos de capital face a euros sejam alvo de imposto. Isso é desejável, seja por questões de equidade e clarificação, seja por dissuadir operações de branqueamento de capitais.

Porém, na implementação desta “nova fiscalidade” urge ter em consideração dois aspetos: o primeiro, e que deveria ser transversal a todo o enquadramento fiscal, é que seria importante ter regras claras e estáveis, que permitam previsibilidade; o segundo é que não se deve ignorar a capacidade de atração de capital e de “bons cérebros” que o ambiente crypto e blockchain permite.

Portanto, sendo favorável à taxação, considero que deverá continuar a ser competitiva e suscetível de que Portugal possa manter-se um hub de investimento e inovação nesta nova e, certamente, impactante indústria.