E quando chegamos ao destino da nossa viagem e avião e a bagagem desapareceu? Ou a mala chega danificada?
Não fique com as suas férias arruinadas. A DECO informa-o sobre os seus direitos!
Quando a bagagem é perdida, danificada ou chega com atraso, o passageiro tem direito a uma indemnização até cerca de 1200 euros.
Se transportar artigos caros pode obter uma compensação superior, desde que os tenha declarado à companhia aérea o mais tardar no momento do registo da bagagem, através do formulário próprio e do pagamento de uma taxa. Não existe um modelo para a declaração especial, cabendo às companhias aéreas escolher o tipo de formulário que disponibilizam para o efeito. Nestes casos, o melhor é subscrever um seguro de viagem privado.
Pela bagagem danificada, tem de apresentar uma queixa à companhia aérea, no prazo de 7 dias após receber a bagagem. Pela receção atrasada da bagagem, deve reclamar em 21 dias, no máximo. Guarde cópias da queixa.
Também há direito a compensação por estragos na bagagem e mão?
No caso da bagagem de mão, incluindo bens pessoais, a transportadora aérea só é responsável se estiver na origem dos danos.
Pode a transportadora aérea não ser responsabilizada?
A companhia aérea não é responsável pela perda, dano ou atraso, se tiver tomado todas as medidas para evitar prejuízos ou se lhe tiver sido impossível tomá-las. Também não tem de indemnizar no caso dos danos se deverem a um defeito da própria bagagem.
Para intentar uma ação em tribunal, o prazo é de 2 anos a partir da data de receção da bagagem.
Procure-nos em: DECO MADEIRA está à sua espera na Loja do Munícipe do Caniço, Edifício Jardins do Caniço Loja 25, Rua Dr. Francisco Peres, 9125-014 Caniço; deco.madeira@deco.pt.
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