O que é o Orçamento do Estado?
Da mesma forma que as famílias controlam os rendimentos e as despesas através do seu orçamento familiar, o Governo define e gere as finanças do país através do Orçamento do Estado.
Trata-se de um documento elaborado todos os anos pelo Governo, que prevê as despesas e as receitas do Estado e inclui medidas concretas a realizar no ano seguinte. No fundo, é onde o Executivo define onde vai buscar rendimentos (maioritariamente impostos) e como pretende utilizar o dinheiro que tem disponível.
Para que serve o Orçamento do Estado?
O OE tem três funções primordiais. Económico-Financeira: define a gestão dos dinheiros públicos de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte.
Política: assegura a separação de poderes, uma vez que é proposto pelo Governo que o executará, mas tem de ser aprovado pela Assembleia da República.
Jurídica: limita os poderes financeiros da administração pública para o período orçamental.
Qual a importância do Orçamento do Estado para os cidadãos?
O OE é importante porque tem influência direta na vida de todos os cidadãos. Por exemplo, é este documento que determina se haverá, ou não, um aumento de impostos no ano seguinte ou quanto dinheiro será destinado para áreas como: Escolas e universidades; Hospitais e centros de saúde; Prevenção e combate aos incêndios; Transportes públicos; Polícia e forças armadas; Cultura e desporto Investigação.
Por quem é elaborado o Orçamento do Estado
O Governo, em conjunto com todos os Ministérios, prepara o Orçamento de Estado, definindo a estratégia orçamental, os objetivos e as prioridades de política e de distribuição de recursos para o ano em causa.
Depois, segue-se o período de debate na generalidade e especialidade, em que a proposta de Orçamento do Estado é discutida e aprovada na Assembleia da República. Nesta fase, qualquer deputado pode apresentar propostas de alteração e defendê-las.
O processo de aprovação do Orçamento do Estado começa com a entrega da proposta orçamental pelo Governo à Assembleia da República (este ano foi entregue no dia 9 de outubro, um dia antes do prazo limite.) Após a apresentação do documento pelo ministro das Finanças, realiza-se a primeira votação, na generalidade. Segue-se um período de debate e análise, culminando com a votação final global, marcada para 27 de novembro. Depois de aprovado, o Orçamento do Estado é promulgado pelo Presidente da República e publicado em Diário da República, tornando-se Lei do Orçamento do Estado.
Por regra, o Orçamento do Estado entra em vigor no dia 1 de janeiro do ano em questão. Porém, em situações excecionais, pode iniciar-se noutra altura.
Consultar as principais medidas do Orçamento do Estado 2026 que vão ter impacto no bolso dos portugueses.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com