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O que é uma conta à ordem?

É uma conta que permite fazer depósitos em numerário, efetuar levantamentos e realizar pagamentos. Os pagamentos podem ser efetuados através de cartão, de cheque, de transferências ou de débitos diretos.
23 Setembro 2024, 07h45

É uma conta que permite fazer depósitos em numerário, efetuar levantamentos e realizar pagamentos. Os pagamentos podem ser efetuados através de cartão, de cheque, de transferências ou de débitos diretos.

As instituições de crédito não estão obrigadas a disponibilizar aos titulares de contas à ordem cartões de pagamento, cheques, débitos diretos, serviços de homebanking ou outros produtos ou serviços financeiros.

Como se pode abrir uma conta?

A abertura de uma conta de depósito à ordem pode ser efetuada presencialmente ou através de meios de comunicação à distância, isto é, sem que os clientes tenham de as contactar presencialmente.

Que informação deve ser disponibilizada antes da abertura de conta à ordem?

Antes da abertura de uma conta, a instituição de crédito deve fornecer ao cliente um conjunto de informação sobre a conta (informação pré-contratual):

  • uma ficha de informação normalizada (FIN),
  • um formulário de informação ao depositante (FID),
  • o documento de informação sobre comissões e um exemplar das condições gerais da conta.

A Ficha de Informação Normalizada (FIN) é o documento que as instituições de crédito devem dar aos consumidores antes da abertura de conta com as caraterísticas da conta. Estes elementos permitem comparar as diferentes ofertas e tomar uma decisão mais informada.

A ficha de informação normalizada dos depósitos à ordem deve:

  • Descrever as condições de acesso;
  • Referir os meios de movimentação da conta;
  • Indicar a existência de montante máximo e/ou mínimo de abertura ou manutenção de conta;
  • Descrever a remuneração, explicitando as taxas aplicáveis ou a sua forma de cálculo, bem como a forma de cálculo dos juros;
  • Indicar a periodicidade de pagamento de juros;
  • Descrever as condições de utilização das facilidades de descoberto associadas à conta (se disponível), designadamente:
  • taxa anual nominal (TAN);
  • taxa anual efetiva (TAE) ou taxa anual de encargos efetiva global (TAEG), conforme aplicável;
  • cálculo de juros e datas de pagamento de juros;
  • condições de reembolso;
  • comissões e despesas;
  • e montantes máximos disponíveis.
  • Explicitar que a ultrapassagem de crédito depende de aceitação da instituição, descrevendo as condições aplicáveis caso a instituição entenda aceitar o saque, designadamente, TAN, datas de pagamento de juros e montantes ou prazos máximos;
  • Indicar o período de validade das condições apresentadas na FIN.
  • Formulário de informação ao depositante (FID)
  • O Formulário de informação ao depositante (FID) é o documento que reúne informação acerca do sistema de garantia que protege os depósitos constituídos na instituição de crédito em causa.

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