Não raras são as vezes em que, perante um acidente de viação, os envolvidos ficam tão atrapalhados que até se esquecem de colocar os coletes refletores antes de sair da viatura e outras situações do género. Mais vale prevenir do que remediar e ter conhecimento sobre o que fazer em caso de acidente é crucial para que possa manter a calma e a ponderação durante um acontecimento como este.
Ter um seguro automóvel não só é fulcral para estar protegido, como é obrigatório por lei para todas as viaturas que tenham motor. Em caso de acidente ou se for apanhado a circular sem, pelo menos, o seguro obrigatório de responsabilidade civil, pode ter de pagar uma multa, o seu veículo ser apreendido e, em caso de acidente, eventualmente custear as indemnizações que daí resultem.
Pese embora as circunstâncias em que o acidente acontece e a gravidade do mesmo possam fazer com que os passos a seguir difiram, é importante que fique consciente de todos os cenários possíveis. Com este tipo de informação acaba por se tornar mais fácil não entrar em pânico.
No sítio onde ocorreu o acidente deve auferir informações acerca dos veículos envolvidos (marca e matrícula), condutores, bem como a seguradora e o número da apólice de cada viatura (estes dois últimos dados poderá facilmente encontrar nos para-brisas).
Deve sempre apontar a data, o local exato do acidente e a hora a que este sucedeu. Tire fotografias também e de vários ângulos, se possível (pois facilita a comprovação dos factos).
Antes de sair do veículo deve vestir o colete refletor e colocar o triângulo a aproximadamente 30 metros do local do acidente, bem como ligar os quatro piscas.
De um acidente rodoviário podem resultar danos materiais e/ou corporais.
Se houver danos corporais (ou seja, pessoas lesadas), deve contactar imediatamente o 112 (número europeu de emergência). Evite mover ou tocar nos feridos graves, de forma a não agravar eventuais lesões que possam ter sido provocadas no acidente.
Se não existirem feridos, deve então atentar aos danos materiais e contactar os bombeiros ou as autoridades policiais consoante a gravidade da situação.
Em caso de acidente, desligue sempre o motor da viatura.
Se houver pessoas que tenham presenciado o acidente, é muito importante identificá-las e ficar com os seus contactos, nomeadamente a morada e o telefone.
Se ambos os condutores estiverem de acordo quanto à forma como se deu o acidente e sobre quem pode ser declarado culpado do mesmo, então deve-se avançar para o preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), sendo que cada um deve ficar com um exemplar para si, a não ser que se torne fisicamente impossível realizar este procedimento.
Preencher a DAAA corretamente é meio caminho andado para conseguir resolver a situação o mais rápido possível.
Não havendo acordo entre as partes, cada um dos intervenientes deve preencher a sua própria DAAA e enviá-la à companhia de seguros do outro veículo. Se puder enviar também fotografias que mostrem o local do acidente e os respetivos danos, melhor ainda.
Porém, ainda perante uma situação não consensual como esta, se houver danos pessoais devem chamar-se as autoridades policiais.
Não. O preenchimento da DAAA não implica que venha a ser culpado, uma vez que as companhias de seguros possuem peritos para averiguar isto.
É possível verificar se um veículo tem seguro através do website da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Caso não tenha, é aconselhável chamar as autoridades policiais. Além disso, perante uma situação como esta, os lesados do sinistro podem tentar recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel.
Dentro das ações que indicam o que fazer em caso de acidente, a última prende-se com realizar a participação do sinistro à sua seguradora, quer este tenha sido culpa sua ou não.
Deve então enviar a DAAA preenchida e assinada através dos meios que a companhia coloca ao seu dispor para o efeito (poderá ser através do telefone, email, online na área de cliente do respetivo website…). Se houver algum auto da Polícia, deve remetê-lo também.
Em termos de prazos para tal, legalmente dispõe de oito dias após o sucedido.
Nesta fase, a seguradora pode solicitar-lhe alguma documentação adicional.
Perante esta situação e para além das etapas acima descritas, deve entrar em contacto com o Gabinete Português de Carta Verde (GPCV), que funciona com a Associação Portuguesa de Seguradores.
Note também que, antes de viajar de carro para fora, deve verificar previamente se o seu seguro auto abrange o país de destino. Esta informação encontra-se na Carta Verde.
Para que tudo decorra com normalidade, é preciso que siga estes passos fundamentais de forma a saber o que fazer em caso de acidente.
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