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O que fazer quando um crédito “desaparece” da Central de Responsabilidades

No caso de o crédito “desaparecer” da CRC não significa que a dívida deixou de existir, sendo que o consumidor mantém a sua responsabilidade perante a obrigação. Esta situação poderá ocorrer aquando da cessão de crédito (venda da dívida a terceiros), a favor de uma entidade fora do sistema financeiro, pelo que esta passa a assumir a posição de credor.
17 Junho 2019, 16h05

Todos os empréstimos concedidos aos consumidores pelas instituições de crédito ficam registados na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), uma base de dados gerida pelo Banco de Portugal.

O Mapa da Central de Responsabilidades de Crédito pode ser consultado por pessoas singulares ou coletivas e para tal basta aceder à página do Banco de Portugal.

O Mapa de Responsabilidades de Crédito contém informação individual sobre as responsabilidades comunicadas ao Banco de Portugal pelas entidades participantes na Central de Responsabilidades de Crédito, como por exemplo: bancos, caixas económicas, caixas de crédito agrícola mútuo, instituições financeiras de crédito, sociedades de locação financeira, sociedades de factoring, sociedades de titularização de créditos, sociedades de garantia mútua e sociedades financeiras para aquisições a crédito. A informação disponibilizada é confidencial e apenas pode ser prestada ao próprio, que terá previamente de autenticar-se perante o Banco de Portugal.

A questão que agora se coloca está relacionada com o facto de alguns créditos deixarem de constar na CRC, o que tem gerado dúvidas aos consumidores no que respeita à sua elegibilidade.

No caso de o crédito “desaparecer” da CRC não significa que a dívida deixou de existir, sendo que o consumidor mantém a sua responsabilidade perante a obrigação. Esta situação poderá ocorrer aquando da cessão de crédito (venda da dívida a terceiros), a favor de uma entidade fora do sistema financeiro, pelo que esta passa a assumir a posição de credor.

Desconhecendo a identidade da empresa a quem foi vendida a dívida, o consumidor deve solicitar essa informação junto da instituição de crédito com quem celebrou inicialmente o respetivo contrato de crédito.

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