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O que precisa saber sobre seguro automóvel

O seguro automóvel é obrigatório para todos os veículos, mesmo se o carro estiver parado, sem utilização, tem de estar segurado. Mas nem todas as coberturas são obrigatórias, apenas é imperativo a cobertura de responsabilidade civil, ou seja, o dito “seguro para terceiros”.
12 Abril 2021, 16h35

Informe-se bem antes de contratar um seguro automóvel

O seguro automóvel é obrigatório para todos os veículos, mesmo se o carro estiver parado, sem utilização, tem de estar segurado. Mas nem todas as coberturas são obrigatórias, apenas é imperativo a cobertura de responsabilidade civil, ou seja, o dito “seguro para terceiros”.

Este “seguro para terceiros” cobre eventuais danos resultantes de acidente em que o tomador do seguro não é a vítima, mas sim o causador da situação envolvendo outros veículos e passageiros. Já no caso de, por exemplo, o tomador do seguro ter um acidente sozinho, só terá cobertura para os eventuais danos se tiver contratado uma apólice que garanta e assegure danos próprios. Caso contrário, o consumidor terá de arcar com as responsabilidades.

O preço do seguro é influenciado por diversos fatores, por exemplo as próprias características do carro, como a marca, modelo, se tem garagem ou se fica na rua ou até mesmo se apresenta um sistema de alarme, como também pelas próprias características do condutor, a idade e antiguidade da carta de condução e o local de residência. Isto é, quanto mais velho for o condutor e a emissão da carta de condução mais barato o seguro fica.

Outro parâmetro apreciado pelas seguradoras refere-se à existência de acidentes ocorridos por responsabilidade do tomador do seguro, num prazo referente aos últimos cinco anos, agravando o prémio.

A relação do consumidor com as seguradoras é ainda um factor importante. Por exemplo, se já tem outros seguros contratados com a mesma seguradora, ou se tem mais veículos na mesma apólice, ou se optar por débito direto, ou até mesmo se prefere o pagamento anual ao invés do fracionamento, tudo isto pode influenciar e reduzir o preço, como espécie de compensação da seguradora ao consumidor e por haver um elo de confiança, digamos assim.

Eis a grande questão: o consumidor pode anular o seguro a qualquer momento?

Não. Normalmente, os seguros apresentam um período de cobertura e o pagamento é realizado no início da sua celebração em relação ao tempo acordado, sendo que o prazo tem de ser respeitado e só no fim do mesmo é que pode o consumidor ponderar mudar de seguradora ou renovar a apólice.

Essa decisão deve ser apresentada à seguradora com 30 dias de antecedência, ou então, se o consumidor desejar pode optar por não efetuar o pagamento cancelando dessa forma o seguro.

Procure-nos em: DECO MADEIRA na Loja do Munícipe do Caniço, Edifício Jardins do Caniço loja 25, Rua Doutor Francisco Peres; 9125 – 014 Caniço; deco.madeira@deco.pt  ou contacte-nos para o número: 968 800 489 ou 291 146 520. Visite o site da DECO.

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