As ações ao portador foram proibidas há quatro meses, mas as empresas têm pouco mais de um mês para convertê-las em títulos nominativos (identificar o seu titular). A pensar nas dúvidas que possam surgir durante o processo, a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) preparou um guia com a resposta às perguntas mais frequentes.
O documento, evolutivo e sujeito a atualização consoante as novas questões que surjam, começa por explicar o que são valores mobiliários ao portador: “Todas as ações, obrigações ou quaisquer outros valores representativos de capital ou de dívida em relação aos quais o respetivo emitente não tenha a faculdade de conhecer, a todo o momento, a identidade dos titulares desses valores mobiliários”.
A mudança destina-se a todas essas ações, exceto a dívida pública direta do Estado emitida nos termos previstos na Lei n.º 7/98. Sabendo que as empresas têm até ao próximo dia 4 de novembro para identificar claramente o proprietário dos seus títulos, a CMVM alerta para a sua obrigatoriedade e para a importância de ser promovida pelos emitentes.
Assim, os emitentes devem aprovar a deliberação de alteração dos contratos de sociedade e os restantes documentos relativos às condições de emissão, a publicação do anúncio, a apresentação do pedido de inscrição de alterações ao registo comercial, a atualização do registo da emissão e, no caso dos valores mobiliários ao portador titulados, a substituição ou alteração dos títulos, conforme se pode ler no Q&A.
Quais as consequências de não converter valores mobiliários ao portador?
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