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O que significa o fim das ações ao portador? CMVM esclarece dúvidas das empresas

A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários preparou um guia para auxiliar no processo que implica a identificação do titular nos títulos e nas ações das empresas.
26 Setembro 2017, 15h41

As ações ao portador foram proibidas há quatro meses, mas as empresas têm pouco mais de um mês para convertê-las em títulos nominativos (identificar o seu titular). A pensar nas dúvidas que possam surgir durante o processo, a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) preparou um guia com a resposta às perguntas mais frequentes.

O documento, evolutivo e sujeito a atualização consoante as novas questões que surjam, começa por explicar o que são valores mobiliários ao portador: “Todas as ações, obrigações ou quaisquer outros valores representativos de capital ou de dívida em relação aos quais o respetivo emitente não tenha a faculdade de conhecer, a todo o momento, a identidade dos titulares desses valores mobiliários”.

A mudança destina-se a todas essas ações, exceto a dívida pública direta do Estado emitida nos termos previstos na Lei n.º 7/98. Sabendo que as empresas têm até ao próximo dia 4 de novembro para identificar claramente o proprietário dos seus títulos, a CMVM alerta para a sua obrigatoriedade e para a importância de ser promovida pelos emitentes.

Assim, os emitentes devem aprovar a deliberação de alteração dos contratos de sociedade e os restantes documentos relativos às condições de emissão, a publicação do anúncio, a apresentação do pedido de inscrição de alterações ao registo comercial, a atualização do registo da emissão e, no caso dos valores mobiliários ao portador titulados, a substituição ou alteração dos títulos, conforme se pode ler no Q&A.

Quais as consequências de não converter valores mobiliários ao portador?

  • Os valores mobiliários ao portador integrados em sistema centralizado são convertidos pela entidade gestora de sistema centralizado no último dia do período transitório, nos termos a definir pela entidade gestora, devendo esse facto ser objeto de um anúncio;
  • Os valores mobiliários ao portador escriturais registados num único IF são convertidos, por esse intermediário financeiro, nessa mesma data, devendo esse facto ser comunicado ao emitente;
  • Os valores mobiliários ao portador titulados não integrados em sistema centralizado apenas conferem legitimidade para a solicitação do registo a favor dos respetivos titulares — suspendendo-se quaisquer outros direitos de qualquer natureza—, devendo ainda, no caso de VMP titulados, serem apresentados junto do emitente (ou intermediário financeiro que o represente) os respetivos títulos para substituição ou alteração das respetivas menções e para que sejam atualizados, de modo a refletir a conversão.

http://www.jornaleconomico.pt/noticias/identificar-dono-nos-titulos-e-nas-acoes-das-empresas-nao-vai-ter-custos-extra-212638

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