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Tarifa Social de Internet: quanto custa e quem vai ter acesso?

Conheça melhor a tarifa social que visa “visa permitir a utilização mais generalizada” de um recurso cada vez mais imprescindível.
  • Morris MacMatzen / Getty
14 Janeiro 2022, 08h30

A 24 de junho foi aprovada, em Conselho de Ministros, a versão final do decreto-lei que cria a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à internet em banda larga. Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, a tarifa social “visa permitir a utilização mais generalizada deste recurso e eliminar situações de discriminação no acesso e na utilização de serviços públicos disponíveis online”.

Saiba o que está em causa com esta tarifa, quanto custa e quem poderá ter acesso.

Quando entra em vigor?
A medida entrou em vigor a 1 de janeiro deste ano. No entanto, a primeira data avançada foi 1 de julho, mas a proposta acabou por não avançar.

Qual o preço da tarifa?

A proposta em cima da mesa é a de que a tarifa social de internet tenha um valor de 6,15 euros por mês. As condições finais foram definidas pelo Governo a 29 de novembro para entrarem em vigor a 1 de janeiro deste ano.

Qual o objetivo da tarifa?

Esta tarifa tem como intuito “garantir que a população em geral, independentemente da sua condição social, tenha acesso a um serviço de internet que, pela sua relevância no contexto atual, deve ser configurado como um direito universal e economicamente acessível”.

Quais as famílias que vão ter acesso?

Esta nova tarifa está direcionada para agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5808 euros, acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de dez pessoas, bem como os beneficiários da pensão social de velhice.

Qual o limite de tráfego?

A decisão final do Governo ficou situada nos pelos 12 megabits por segundo de velocidade de download, 2 megabits por segundo no upload e de 15 gigabits de limite de tráfego.

E se na zona onde vivo não tiver cobertura?

Se não existir cobertura móvel não será possível aderir, uma vez que o decreto-lei define que o serviço prestado no âmbito da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à internet é disponibilizado através de banda larga fixa ou móvel, sempre que exista infraestrutura instalada.

Já é possível aderir? 

As empresas têm oito dias a contar da entrada em vigor da portaria para comunicar à Anacom os termos em que é assegurada a disponibilização da tarifa e como estes procedimentos ainda estão a decorrer, o melhor é aguardar.

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