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O subsídio de Natal: pare e pense antes de gastar!

O subsídio de Natal, também conhecido como 13.º mês, é uma retribuição obrigatória e exclusiva dos trabalhadores por conta de outrem, que corresponde, regra geral, a um salário que tem de ser pago até 15 de dezembro de cada ano.
26 Novembro 2024, 07h45

O subsídio de Natal, também conhecido como 13.º mês, é uma retribuição obrigatória e exclusiva dos trabalhadores por conta de outrem, que corresponde, regra geral, a um salário que tem de ser pago até 15 de dezembro de cada ano. O subsídio de Natal foi criado com o intuito de ajudar a compensar os gastos que, embora comuns a esta época do ano, ultrapassam as despesas regulares das famílias.

Ora, existindo um dinheiro extra pronto a ser gasto, o apelo ao consumo, já generalizado, torna-se ainda mais atraente.  O consumidor precisa de estar atento para não se deixar levar nesta onda de entusiasmo natalício, em que todas as técnicas de marketing e de publicidade estão à disposição dos comerciantes, levando-nos a comprar todo o tipo de produtos. Na verdade, todo o ambiente festivo, desde a montra à disposição dos produtos em loja, é pensado para nos despertar a vontade de comprar e gastar dinheiro, isto é, o nosso subsídio. Desde artigos de decoração a brinquedos, passando por roupa natalícia, ingredientes especiais para consoadas inesquecíveis e presentes originais, tudo é promovido como se fosse uma oportunidade de compra única e essencial.

A DECO oferece-lhe um desafio: além da compra de presentes, enfeites e iguarias, experimente poupar. Natal é tempo de alegria, da família, mas, também, de planear e poupar. Relembramos que o fundo de emergência deve ser o seu 1º objetivo de poupança. Aproveite o subsídio de Natal para começar ou reforçar o fundo.

Lembre-se: para um Natal seguro e poupado, terá de estar bem informado!

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