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Obrigacionistas lesados do BES invocam condenação do ‘bail-in’ dos bancos eslovenos pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou Eslovénia por resgatar bancos à custa dos acionistas e obrigacionistas e Associação dos Obrigacionistas Sénior Particulares Lesados do Novo Banco (AOSPNB) congratula-se com esta decisão.
11 Outubro 2021, 14h25

A Associação dos Obrigacionistas Sénior Particulares Lesados do Novo Banco (AOSPNB), que tem como advogado, António Macedo Vitorino, congratula-se com a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) do passado dia 22 de Setembro sobre as medidas de resolução aplicadas a bancos na Eslovénia. O tribunal considerou que o resgate (bail-in) dos bancos à custa dos seus acionistas e obrigacionistas subordinados violou ostensivamente o direito de propriedade.

Esta decisão “representa uma importante vitória dado que reafirma os direitos dos investidores que são os mesmos dos obrigacionistas da AOSPNB a qual, face à apatia do Governo, do Banco de Portugal e do Fundo de Resolução, não hesitará em usar estes mecanismos europeus, quando entender oportuno, sendo de lamentar a lentidão da justiça portuguesa nestas matérias”.

Após anos de uma árdua luta dos pequenos investidores eslovenos contra uma coalizão das autoridades nacionais e do Banco Central Europeu (BCE), o TEDH determinou que o resgate dos bancos à custa dos seus acionistas e detentores de obrigações eslovenos violou ostensivamente o direito de propriedade, ao entender que não cabe aos investidores não qualificados pagar a conta dos erros ou irregularidades dos outros, lembra a associação.

“O TEDH entendeu que não cabe aos investidores não qualificados pagar a conta dos erros ou irregularidades dos outros”, frisa a associação.

Associação diz que “mesmo sendo este caso diferente do caso dos Obrigacionistas Sénior do BES/Novo Banco que, recorde-se, numa primeira fase em Agosto de 2014 foram passados para o Novo Banco e depois em Dezembro de 2015 retransmitidos de volta ao BES (mau), a decisão do TEDH não deixa de constituir uma importante vitória”.

“Os obrigacionistas sénior estão no topo da pirâmide dos credores, muito acima, quer dos acionistas, quer dos obrigacionistas subordinados, pelo que esta decisão do TEDH vem dar um novo alento e uma nova perspetiva a estes investidores, que recentemente foram inclusivamente deixados de fora do Grupo de Trabalho nomeado pelo Governo para analisar a situação dos lesados do BES e do Banif”, afirma ainda a Associação.

Para além da AOSPNB, também a ATM (Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais) “tem lutado nesta mesma frente no caso do BES e em outros cuja decisão agora alcançada pelo TEDH é determinante”.

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