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OE2021: 12 medidas que vão mexer nos bolsos das famílias no próximo ano

Redução da taxa de retenção de IRS, novo apoio social, subida do limite mínimo do subsídio de desemprego, redução do IVA na eletricidade ou IVAoucher são algumas das medidas previstas na proposta do Orçamento do Estado para 2021.
13 Outubro 2020, 07h50

1 – Orçamento de Estado com redução de taxa de retenção de IRS dá mais dinheiro ao final do mês

O Governo quer aplicar no próximo ano uma redução da taxa de retenção na fonte de IRS. A medida deverá representar um aumento do rendimento disponível mensal das famílias de 200 milhões de euros. Proposta do Orçamento do Estado para 2021 entregue nesta segunda-feira, de outubro, no Parlamento, não quantifica a redução das taxas de retenção que é destinada para todos os trabalhadores e deverá aumentar o rendimento disponível de dois milhões de portugueses no próximo ano.

Em causa está um aumento de salário mensal que será indireto, uma vez que a medida não passa por alteração às taxas de imposto mas sim pela taxa de retenção do IRS efetuada pelas entidades patronais todos os meses no salário dos trabalhadores.

Segundo o executivo, “as taxas de retenção na fonte de IRS vão baixar, garantindo assim às famílias portuguesas uma liquidez adicional de 200 milhões de euros durante o ano de 2021”.

2 – Novo apoio social chega a domésticos e independentes e varia entre 50 e 501,16 euros

Apoio extraordinário ao rendimento de trabalhadores afetados pela Covid-19 será pago durante 12 meses aos trabalhadores por conta de outrem, incluindo do serviço doméstico e independentes cuja prestação de proteção no desemprego termina após a data de entrada em vigor do OE. E durante seis meses, seguidos ou interpolados, para os restantes trabalhadores afetados pela pandemia. Em causa está o pagamento de um montante mensal entre 50 e 501, 12 euros mensais para assegurar a continuidade dos rendimentos de “pessoas em situação de particular desproteção económica” provocada pela pandemia de Covid-19. A medida deverá abranger 170 mil portugueses e tem custo estimado de 450 milhões de euros.

No que toca aos trabalhadores por contra de outrem, incluindo os do serviço doméstico, o apoio consistirá numa prestação de carácter diferencial, atribuída mediante condição de recurso, entre o valor de referência mensal de 501,16 euros e o rendimento médio mensal por adulto equivalente do agregado familiar, não podendo o valor do apoio superar o rendimento líquido da remuneração de referência que o trabalhador auferia.

Para os trabalhadores independentes, o apoio corresponde ao valor da quebra de rendimento relevante médio mensal entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio e o rendimento relevante médio mensal de 2019. No caso dos que tenham pelo menos três meses de contribuições nos 12 meses anteriores ao requerimento, e que apresentem uma quebra do rendimento relevante médio mensal superior a 40% entre março e dezembro de 2020 face ao valor médio no ano anterior, o apoio corresponde a 50% do valor, tendo em ambos os casos o limite de 501,16 euros e não podendo superar o rendimento relevante médio mensal de 2019.

3 – IRS: Contribuintes vão continuar a poder corrigir algumas despesas

As famílias vão continuar a poder alterar, na sua declaração de IRS, o valor de um conjunto de despesas apuradas pelo Fisco. Se os gastos com saúde, formação e educação, imóveis para habitação permanente e lares não batem certo com as suas faturas, poderá corrigir a informação no anexo H. A medida consta da proposta do OE2021.

“No que se refere ao apuramento das deduções à coleta pela AT os sujeitos passivos de IRS podem, na declaração de rendimentos respeitante ao ano de 2020, declarar o valor das despesas a que se referem aqueles artigos [os gastos com saúde, formação e educação, imóveis para habitação permanente e lares]”, lê-se no documento.

O uso desta faculdade para efeitos do cálculo daquelas deduções à coleta previstas no Código do IRS determina “a consideração dos valores declarados pelos sujeitos passivos, os quais substituem os que tenham sido comunicados à AT”.

4 – Governo sobe limite mínimo do subsídio de desemprego para 505 euros

O limite mínimo do subsídio de desemprego vai subir em 2021 dos atuais 438,81 euros para um valor próximo de 504,6 euros, o que representa um aumento de cerca de 66 euros, segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) entregue esta segunda-feira, 12 de setembro, na Assembleia da República. O Governo estima a medida em 75 milhões de euros.

“Sem prejuízo dos limites dos montantes do subsídio de desemprego, previstos no Decreto Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, na sua redação atual, nas situações em que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio de desemprego correspondam, pelo menos, ao salário mínimo nacional, a prestação de desemprego é majorada de forma a atingir o valor mínimo correspondente a 1,15 do IAS”, refere o documento entregue no Parlamento.

O limite mínimo atual do subsídio de desemprego corresponde ao valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais), que este ano é de 438,81 euros. A subida desta prestação social para 1,15 IAS, coloca o valor do subsídio ligeiramente acima do limiar de pobreza, que é de 502 euros.

5 – Governo alarga vagas gratuitas em creches para famílias até segundo escalão

O Governo quer aumentar, no próximo ano, o número de vagas gratuitas em creches para “crianças que frequentem creche pública ou abrangida pelo sistema de cooperação”, avançou a Lusa.

Esta medida é destinada a abranger as famílias com rendimentos até ao 2.º escalão de IRS (Imposto de Rendimento Singular), ou seja, 10.732 euros por ano.

“Nas creches abrangidas pelo sistema de cooperação, a gratuitidade é assegurada pelo ISS [Instituto de Segurança Social], nos termos da regulamentação que define o seu modelo de cooperação com as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas para o desenvolvimento de respostas sociais”, lê-se no documento.

6 – Governo mantém apoio para trabalhadores informais

O apoio para trabalhadores informais será mantido no próximo ano, com duração até seis meses, segundo a Lusa.

“Para os trabalhadores em situação de desproteção económica e social, que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social” e que não se enquadrem no novo apoio que será criado pelo OE2021, “é aplicável o apoio extraordinário a trabalhadores previsto no artigo 325.º-G da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual, sendo pago pelo período máximo de seis meses, até 31 de dezembro de 2021”, segundo o OE 2021.

Em causa está um apoio que corresponde a um Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, a 438,81 euros e que, segundo as regras atuais, pode ser atribuído entre julho e dezembro de 2020, pressupondo a integração destes trabalhadores no sistema de Segurança Social.

7 – ‘IVAucher’: Governo prevê devolver 200 milhões aos consumidores

O Governo prevê devolver 200 milhões de euros aos consumidores através do IVAucher. Este crédito fiscal permite a devolução aos consumidores do IVA pago em despesas de restauração, alojamento e trimestre anterior.

Assim, usando um sistema de vouchers os consumidores poderão recuperar no trimestre posterior aos gastos parte do IVA.

Este “mecanismo permite ao consumidor final acumular o valor correspondente à totalidade do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) suportado em consumos nos setores do alojamento, cultura e restauração, durante um trimestre, e utilizar esse valor, durante o trimestre seguinte, em consumos nesses mesmo setores”, segundo o Governo.

“A utilização do valor acumulado será feita por desconto imediato nos consumos, o qual assume a natureza de comparticipação e opera mediante compensação interbancária através das entidades responsáveis pelo processamento dos pagamentos eletrónicos que assegurem os serviços técnicos do sistema de compensação e liquidação (SICOI) do Banco de Portugal no âmbito do processamento de transações com cartões bancários”, explica o executivo de António Costa.

8 – OE2021: Gastos com ginásios e desporto passam a contar para o IRS

O Governo pretende que os setores de atividade relacionados com “ensinos desportivo e recreativo” e “atividades dos clubes desportivos e atividades de ginásio – fitness” passem a estar incluídas na dedução do IRS por exigência de fatura no próximo ano, de acordo com a versão preliminar do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), a que Jornal Económico teve acesso.

Esta medida vai contribuir para a dedução do IVA, que prevê que à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos nestas atividades seja dedutível um montante correspondente a 15 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 250 euros por família.

Ou seja, de cada vez que um contribuinte pede uma fatura num restaurante, cabeleireiro, ou por um serviço de um mecânico ou veterinário, está acumular contribuições na economia para deduzir no IRS. Ora a partir de 2021, os serviços ligados à atividade desportiva ou gastos em ginásios também vão passar a dar descontos no IRS.

9 – Empresas de transportes públicos vão receber 198 milhões para passes ‘low cost’

As empresas de transportes públicos vão receber 198 milhões de euros em 2021 para reduzir os preços dos passes mensais, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2021. “O financiamento do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos é de 198,6 milhões de euros”, segundo o documento. Este ano, o Governo transferiu 138 milhões de euros para reduzir os preços dos passes, verba prevista no Orçamento do Estado para 2020.

A proposta do OE 2021 também prevê o financiamento de 60 milhões de euros através do Fundo Ambiental para “reforço extraordinário dos níveis de oferta nos sistemas de transportes públicos abrangidos pelo Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), em resultado dos efeitos do contexto nos sistemas de mobilidade, sendo o montante a transferir apurado trimestralmente”, através de despacho pelos ministérios das Finanças e do Ambiente.

O Fundo Ambiental também fica autorizado a transferir para as autoridades de transporte 30 milhões de euros para “reforço adicional dos níveis de oferta nos sistemas de transportes públicos abrangidos pelo PART, tendo em conta um cenário mais adverso dos efeitos da crise pandémica no sistema de mobilidade, sendo o montante a transferir apurado trimestralmente nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da ambiente”.

10 – Pensões mais baixas vão ter aumento extraordinário mas só a partir de agosto

As pensões mais baixas vão ter um aumento extraordinário de 10 euros ou seis euros a partir de agosto do próximo ano. A medida está prevista na proposta do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) entregue esta segunda-feira, 12 de setembro, na Assembleia da República. PCP e o Bloco de Esquerda, principais impulsionadores da subida das pensões mais baixas, queriam que a medida tivesse efeitos já a partir de janeiro de 2021.

“A atualização extraordinária é efetuada pelo valor de 10 euros por pensionista, cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou  seis euros aos pensionistas que recebam, pelo menos, uma pensão cujo montante fixado tenha sido atualizado no período entre 2011 e 2015”, refere a proposta de lei. Ou seja, as pensões que se fixem abaixo de 1,5 IAS irão ter um aumento extraordinário seguindo o que se tem verificado nos últimos anos. “O valor da atualização regular anual, efetuada em janeiro de 2021, é incorporado no valor da atualização extraordinária prevista no número anterior”, explica o documento.

O valor do IAS é este ano de 438,81 euros, mas deverá ser atualizado no próximo ano.

11 – IVA da eletricidade mais baixo

Apesar da medida entrar em vigor em dezembro, 2021 vai ser o primeiro ano em que vigora por completo. A medida abrange 5,2 milhões de famílias, 86% do total de clientes de baixa tensão.

A redução parcial do IVA na fatura da eletricidade tem um impacto orçamental de 150 milhões de euros por ano. Entra em vigor a 1 de dezembro e tem um impacto anual de 18 euros por ano por consumidor. Para as famílias numerosas, com cinco ou mais membros, vai ter um impacto de 27 euros anuais, mas esta parte só entra em vigor em março de 2021.

12 – Dispensa de taxas moderadoras em cuidados primários vai custar 47,3 milhões de euros ao Estado

A dispensa de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) vai custar 47,3 milhões de euros aos cofres do Estado. O impacto financeiro foi estimado pelo Governo, no relatório que acompanha a proposta de Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), apresentada esta segunda-feira pelo Governo, quando se prevê um reforço da aposta nos cuidados de saúde primários.

No relatório da proposta orçamental, o Executivo de António Costa explica que “a dispensa da cobrança nas taxas moderadoras nas consultas de cuidados de saúde primários a partir de abril de 2020 e a dispensa, de forma faseada, da cobrança nos exames complementares de diagnóstico e terapêutica”, já estava prevista na proposta orçamental do ano passado, quando se aprovou uma redução das taxas moderadoras.

Para 2021, o Governo sinaliza que “vai ser dispensado o pagamento de taxas moderadoras em exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito dos cuidados de saúde primários”.

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