A taxa de carbono sobre as viagens aéreas, marítimas e fluviais vai continuar em vigor no próximo ano, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE 2022).
“Mantém-se em vigor em 2022 a taxa de carbono para o consumidor de viagens aéreas, marítimas e fluviais”, pode-se ler no documento.
Esta taxa prevê a cobrança de dois euros por passageiro que incide sobre a “emissão de títulos de transporte aéreo comercial de passageiros com partida dos aeroportos e aeródromos situados em território português e sobre a atracagem dos navios de passageiros nos terminais portuários localizados em território de Portugal continental para abastecimento, reparação, embarque ou desembarque de passageiros, respetivamente”.
A taxa de carbono para o consumidor de viagens aéreas, marítimas e fluviais incide sobre as “transportadoras aéreas que procedam à comercialização dos bilhetes e sobre os armadores dos navios de passageiros ou os respetivos representantes legais, respetivamente”.
As receitas revertem integralmente para o Fundo Ambiental “sem prejuízo do direito a uma comparticipação por parte das entidades que participem na cobrança da taxa, para ações de financiamento na área da ferrovia e na redução de emissões de CO2 dos transportes coletivos, designadamente na aplicação em políticas públicas de apoio à mobilidade elétrica”.
Esta taxa não se aplica às “crianças com menos de dois anos, aos serviços de transporte abrangidos por obrigações de serviço público, ao transporte aéreo de residentes nas regiões autónomas entre o continente e a respetiva região e dentro da respetiva região, ao transporte público de passageiros no âmbito do transporte marítimo e fluvial, aos navios ro-ro de passageiros e às aterragens ou atracagens por motivos de ordem técnica, meteorológica ou contingência similar”.
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