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OE2019: Estado baixa IVA dos serviços de limpeza de florestas e os acessórios dos doentes com cancro

A limpeza das matas passa a ter uma taxa de IVA reduzido quer para os agricultores quer para donos de terrenos e matas, com vista à prevenção de incêndios. Bem como os acessórios usados pelos doentes oncológicos (como por exemplo as perucas), desde que receitados pelo médico.
  • Tiago Petinga/Lusa
12 Outubro 2018, 21h22

O Orçamento de 2019 vai baixar o IVA dos acessórios utilizados pelos doentes oncológicos e os serviços de limpeza de florestas que são exigidos pelo Governo.

Como se sabe os donos dos terrenos têm de limpar as matas para ficarem a salvo de contra-ordenações. É pelo menos o que se depreende da proposta de Lei de Orçamento de Estado de 2019, onde está prevista a introdução de novos bens à Lista I do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, onde constam os “Bens à taxa  reduzida”.

A essa lista em 2019, segundo este documento provisório a que o Jornal Económico teve acesso, passa a juntar-se as “prestações de serviços de limpeza e de intervenção cultural nos povoamentos, realizadas no âmbito da agricultura, da gestão da floresta e da prevenção de incêndios”.

Este era um tema que já tinha levantado celeuma. Até meados de maio deste ano a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não aceitava que se aplicasse o IVA reduzido (de 6%, em vez do IVA normal de 23%) se o dono do terreno encomendasse essa tarefa no âmbito da prevenção dos incêndios. Para os agricultores, sim, o fisco permitia a taxa de 6% caso a pessoa que contratasse o serviço de limpeza e de corte de árvores estivesse registada numa das actividades de produção agrícola previstas no código do IVA, mas não para os particulares. No entanto em maio, a administração tributária mudou de posição e, agora, a interpretação que faz da lei já é diferente, aceitando que o IVA reduzido seja possível para todos. Isto na recta final do período inicialmente dado pelos donos dos terrenos para limparem as matas para ficarem a salvo de contra-ordenações . O que levou o fisco a alterar o seu entendimento foi um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, de 15 de Maio, onde o governante constata que a autoridade tributária, ao fazer aquela interpretação do código do IVA, estava a “introduzir uma limitação injustificada”. Na prática, os contribuintes que contratavam serviços exactamente com as mesmas características estavam sujeitas a cargas fiscais diferentes, gerando-se aí uma situação de desigualdade que seria preciso corrigir (para “salvaguardar o princípio da neutralidade”).

Agora em 2019, se esta versão for aprovada, a limpeza das matas passa a sujeita ao IVA reduzido de 6% quer para os agricultores quer para donos de terrenos e matas, com vista à prevenção de incêndios.

Acessórios para doentes com cancro com IVA reduzido

Há uma clarificação na lei, e os “soutiens, fatos de banho ou outras peças de vestuário de uso medicinal, constituídas por bolsas interiores, destinadas à colocação de próteses utilizadas por mastectomizadas”, que estão sujeitos à taxa de IVA reduzido, passarão a estar acompanhados das próteses capilares destinadas a doentes oncológicos, desde que prescritas por receita médica. Isto é, as perucas passam a ter IVA de 6% desde que receitadas pelos médicos.

Também ficam acrescenta à lista dos “utensílios e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a operações de socorro e salvamento adquiridos por associações humanitárias e corporações de bombeiros, bem como pelo Instituto de Socorros a Náufragos, pelo SANAS – Corpo Voluntário de Salvadores Náuticos”, utensílios e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a operações de socorro e salvamento adquiridos pelo Instituto Nacional de Emergência Médica”.

Por fim são incluídas na Lista I, as “prestações de serviços de locação, manutenção ou reparação de próteses, equipamentos, aparelhos, artefactos e outros bens”.

(correção: a Lista I não são bens isentos de IVA, mas sim bens e serviços sujeitos à taxa reduzida)

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