[weglot_switcher]

OE2019: Governo prevê transferência da receita do IVA para entidades regionais de turismo

O Governo vai incluir no OE 2019 uma transferência do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) para o desenvolvimento do turismo regional. O montante estipulado será transferido do orçamento do subsetor Estado para o Turismo de Portugal.
12 Outubro 2018, 20h15

A versão preliminar do Orçamento de Estado do próximo ano, na parte fiscal, é estipulada uma transferência do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) para o desenvolvimento do turismo
regional, ainda sem quantificar o valor dessa transferência, no documento a que o Jornal Económico teve acesso.

A proposta de lei, no capítulo referente às Autorizações legislativa no âmbito do IVA, refere que “a transferência a título do IVA destinada às entidades regionais de turismo  [cujo valor está em branco no documento a que o Jornal Económico teve acesso]” é feita do orçamento do subsetor Estado
para o Turismo de Portugal, I. P”

O documento diz ainda que a “receita a transferir para as entidades regionais de turismo ao abrigo do número anterior é distribuída com base nos critérios definidos na Lei n.º 33/2013, de 16 de maio, que
estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo”.

Essa lei refere que para efeitos de organização do planeamento turístico para Portugal continental são consideradas cinco áreas regionais de turismo. “Existem cinco entidades regionais de turismo, correspondente a cada uma das áreas regionais definidas no artigo anterior e a cada uma das unidades da NUTS II”.

A mesma lei refere que o membro do Governo responsável pela área do turismo pode contratualizar com as entidades regionais de turismo, ou, em âmbito territorial definido, com associações de direito privado que tenham por objeto a atividade turística, o exercício de atividades e a realização de projetos da administração central”. Essa “contratualização com associações de direito privado que tenham por objeto a atividade turística é precedida de consulta à assembleia geral da entidade regional de turismo da área correspondente”.

 

 

 

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.