A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) vai passar a ser equiparada a instituição da segurança social no âmbito da execução de dívidas, segundo a proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), a que o Jornal Económico teve acesso.
O Governo liderado por António Costa procedeu a uma alteração e a um aditamento do decreto-lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, estabelecendo que, “para efeitos de participação da dívida relativa à CPAS [constituída e a constituir] são estabelecidos canais específicos de comunicação e interoperabilidade entre as instituições envolvidas”.
De acordo com o mesmo documento “os termos e condições da comunicação e interoperabilidade, previstas no número anterior, são estabelecidos por protocolo a celebrar entre o IGFSS [Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social] e a CPAS”.
Assim, a CPAS fica responsável pelo ressarcimento ao IGFSS: das custas processuais resultantes do processo de execução fiscal em caso de anulação ou de não pagamento pelo devedor; das custas judiciais a que o IGFSS venha a ser condenado por decaimento em processos judiciais; e das indemnizações exigidas ao IGFSS por garantias indevidamente prestadas.
No passado dia 10 de outubro, o Governo aprovou o diploma que revê o regime fiscal em sede de IRC aplicável à CPAS, equiparando-o ao das instituições de segurança social. O Executivo considera que a CPAS é uma “instituição de previdência autónoma que tem como finalidade principal a atribuição de pensões de velhice e subsídios de invalidez aos advogados e aos associados da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução”.
Nas últimas eleições, Carlos Pinto de Abreu foi eleito para a direção e conselho de fiscalização da CPAS.
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