“O Governo, para assegurar o direito à liberdade de escolha e acesso à profissão, constitucionalmente garantido, irá impedir práticas que limitem ou dificultem o acesso às profissões reguladas, em linha com as recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e da Autoridade da Concorrência”, referem as Grandes Opções do Plano, que acompanham a proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2020, entregue esta noite na Assembleia da República.
Tal como o Jornal Económico noticiou na passada sexta-feira, 13 de dezembro, os grupos parlamentares do PS e do PSD têm no radar as recomendações da Autoridade da Concorrência (AdC) para a liberalização das profissões auto-reguladas.
Em julho do ano passado, a AdC divulgou um Plano de Ação para a Reforma Legislativa e Regulatória das Profissões Liberais, onde sustenta que, no caso dos advogados, solicitadores, agentes de execução e notários, as medidas de liberalização teriam um impacto positivo para a economia portuguesa na ordem dos 32 milhões de euros.
A AdC considera que é necessário “reavaliar a proporcionalidade das incompatibilidades e impedimentos que possam inviabilizar a oferta de atividades multidisciplinares por sociedades de profissionais”.
O regulador considera que, desta forma, seria possível obter economias de escala, reduzir os custos operacionais e assegurar uma maior customização, qualidade e diversidade, juntamente com preços mais competitivos, em benefício dos consumidores. Os casos de Inglaterra e Espanha, países onde já são permitidas sociedades multidisciplinares, são apontados pela AdC como exemplos a estudar.
A AdC defende ainda que é necessário abolir as normas que restringem a propriedade e a gestão das sociedades de profissionais, de maneira a permitir a compra e venda destas firmas, bem como a sua administração por pessoas que não estejam inscritas nas respetivas ordens. Para avançar com esta medida, seria necessário alterar os estatutos de 12 ordens profissionais, incluindo a dos advogados.
A questão da multidisciplinaridade e da liberalização tem dividido a classe dos advogados, havendo quem considere que vai contra os princípios da profissão.
“O exercício da advocacia em estruturas multidisciplinares fere de morte a dignidade da profissão e põe em causa o cumprimento de deveres deontológicos a que o advogado está vinculado na prática profissional para proteção do cidadão e das empresas, como proteção do segredo profissional, proibição de publicidade, proibição de advogar contra o direito constituído ou o direito de recusar causas injustas”, disse ao Jornal Económico António Jaime Martins, presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, na semana passada.
Outros advogados, porém, consideram que a multidisciplinaridade é fundamental para responder às necessidades dos clientes, ao permitir uma oferta de serviços transversal e multidisciplinar. A seu lado têm as consultoras, que querem poder oferecer serviços jurídicos aos seus clientes.
Contornando a proibição da multidisciplinaridade, várias destas entidades têm já parcerias com escritórios de advogados independentes que, por essa via, prestam serviços aos seus clientes. Se a multidisciplinaridade se tornar uma realidade, as ‘Big Four’ (PwC, Deloitte, EY e KPMG) e outras consultoras poderão comprar sociedades de advogados ou criar equipas jurídicas próprias, faturando esses serviços diretamente aos clientes.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com