As despesas suportadas por micro, pequenas e médias empresas (MPME) dedicadas ao comércio, indústria e agricultura para a participação conjunta em projetos de promoção externa, como feiras e exposições, vão contar a 110% para a determinação do lucro tributável em 2021 e 2022, segundo a proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), a que o Jornal Económico teve acesso.
O artigo desse documento dedicado ao incentivo fiscal temporário às ações de eficiência coletiva na promoção externa, destinado à potenciar a internacionalização das MPME exportadoras, explica que são elegíveis gastos com arrendamento de espaço, incluindo serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, bem como consumo de água, eletricidade, comunicações e ainda inserção em catálogo e serviços de tradutores-intérpretes, e ainda a construção e equipamento de stands, serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação.
Igualmente contempladas estão as despesas relacionadas com serviços de consultoria especializados, incluindo campanhas de marketing nos mercados externos (contratação de serviços nas áreas de mailing, telemarketing, publicidade e meios de comunicação especializados); com assistência técnica, diagnósticos e auditorias relacionadas com mercados externos; com a conceção e registo de novas marcas ou coleções relacionadas com mercados externos; e com domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.
O incentivo fiscal temporário às ações de eficiência coletiva na promoção externa também prevê a contabilização a 110% para apuramento do lucro tributável das MPME de despesas com prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores para conhecimento da oferta das empresas exportadoras, e ações de promoção em mercados externos como assessoria de imprensa, relações públicas, consultoria de mercado e assistência técnica à preparação de eventos.
O regime destina-se a sujeitos passivos de IRC classificados como MPME residentes em território português e a não-residentes com estabelecimento estável no território nacional, excluindo atividades financeiras e de seguros, da defesa e lotarias ou outros jogos de aposta, ficando estabelecido que o incentivo atribuído a despesas com participação em feiras internacionais e serviços de consultoria especializada não devem exceder 50% do montante global de despesas elegíveis quando cumulado com outros auxílios de Estado de qualquer natureza. E, no caso das empresas com atividade nos setores das pescas, aquicultura e produção agrícola, o incentivo só se pode aplicar nos termos das regras europeias em matéria de auxílios de minimis.
As MPME são empresas com volume de negócios anual inferior a 50 milhões de euros e menos de 250 trabalhadores, o que abrange mais de 300 mil empresas portuguesas. Mas destas só cerca de sete mil são médias empresas, sendo cerca de 40 mil pequenas, as quais têm menos de 50 trabalhadores e de 10 milhões de euros de volume de negócios.
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