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OE2026: Ensino superior particular e cooperativo quer valor máximo das despesas com educação em 2400 euros

António Almeida-Dias, presidente da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (APESP), diz ao Jornal Económico que é tempo de o Estado corrigir as desigualdades fiscais e financeiras que tocam estudantes, famílias e instituições deste sector. Custeiam a sua formação e financiam o ensino público através dos impostos. “É preciso eliminar este duplo encargo”, afirma.
9 Outubro 2025, 11h26

Na perspetiva do ensino superior particular e cooperativo, é essencial que o Orçamento do Estado para 2026 reconheça e corrija as desigualdades fiscais e financeiras que afetam estudantes, famílias e instituições deste sector.

“Os estudantes que escolhem instituições do setor social, particular e cooperativo continuam a suportar, simultaneamente, o custo integral da sua formação e o financiamento, através dos seus impostos, do ensino público que não frequentam”, afirma António Almeida-Dias, presidente Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (APESP), ao Jornal Económico.

Este duplo encargo, acrescenta, “traduz-se numa injustiça estrutural que o Estado tem o dever de corrigir em nome da equidade e da liberdade de escolha educativa”.

Atualmente, o valor máximo das despesas com educação dedutível à matéria coletável é de 800 euros por agregado familiar, o que, salienta António Almeida-Dias, “está manifestamente aquém dos custos reais da frequência do ensino superior”. A APESP tem proposto, junto do Governo e dos grupos parlamentares, que esse limite seja atualizado para 2.400 euros por sujeito passivo e/ou dependente, quando se trate de despesas comprovadas com o ensino superior. Esta medida “simples e justa” permitiria restabelecer “um princípio elementar de neutralidade fiscal”, garantindo que “todas as famílias são tratadas de forma equitativa”, independentemente da instituição escolhida.

Por outro lado, importa, segundo a APESP, que todas as medidas de apoio social aos estudantes — bolsas, alojamento, transportes, alimentação ou benefícios fiscais — sejam aplicadas “sem qualquer discriminação quanto à natureza pública, privada ou cooperativa do estabelecimento frequentado”, cumprindo o pressuposto de que o acesso à educação superior “deve basear-se nas necessidades e no mérito dos estudantes, não na forma jurídica da instituição”.

O ensino superior particular e cooperativo considera ainda que “é indispensável” que o Orçamento reconheça o peso da carga fiscal que incide sobre as próprias instituições e sobre os seus estudantes.

“As instituições particulares e cooperativas desenvolvem uma atividade de inequívoco interesse público, sem que os estudantes que nelas se formam representem qualquer encargo para o Estado — pelo contrário, contribuem para aliviar a despesa pública com o ensino superior”, justifica, denunciando: “ainda assim, estas instituições estão sujeitas a um quadro fiscal mais pesado e menos favorável do que o das instituições estatais, o que limita a sua capacidade de investimento, inovação e apoio social”.

APESP tem vindo a defender a necessidade de um regime fiscal “mais justo e coerente com a natureza educativa e social da sua missão”, que permita canalizar mais recursos para a qualidade académica, científica e pedagógica. Através do JE apela a uma política pública “mais justa, integradora e financeiramente equilibrada” para todo o sistema de ensino superior português.

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